Entenda o que é a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), quem precisa realizar esta declaração para a Receita e o prazo estipulado para 2018, cuja data foi antecipada.
Dmed é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985. Se você anda se perguntando para o que ela serve e quais são os procedimentos exatos para apresentar a sua declaração, esse artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas em definitivo.
Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparadas à Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde são obrigadas a fazer essa declaração anual.
Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed. Isso só ocorre quando ele é equiparado à Pessoa Jurídica.
Dessa forma, os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possuam um estabelecimento que empregue auxiliares, não se equipara à Pessoa Jurídica.
Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.
Quando falamos em “serviços de saúde” tentamos ser mais genéricos em um primeiro momento, mas uma vez introduzido o tema é hora de partirmos para os detalhes com relação a quais tipos de serviço prestados são contemplados por essa modalidade de declaração. A lista inclui as atividades prestadas pelos seguintes profissionais e estabelecimentos:
Você pode baixar o Programa Gerador da Dmed 2018 no site da Receita Federal. Neste ano o programa passou a ser multiexercício. Isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2013 a 2017), sejam elas originais ou retificadoras, devem ser utilizados o layout Dmed 2018 e o Programa Dmed 2018.
Atenção! Houve mudanças no calendário-base da entrega da Dmed para o ano de 2018. Até 2017, o prazo final era o último dia útil do mês de março, mas em 2018 isso mudou. O prazo final para a entrega da Dmed 2018, relativa ao ano-base de 2017, é às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018.
A não apresentação no prazo estabelecido ou caso existam dados incorretos ou omitidos no documento é passível de punição com multa, cujo valor varia de acordo com a infração cometida. As possibilidades são as seguintes:
Via Sage
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…