O que é NCM na Nota Fiscal e qual sua importância / Imagem canva pro
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil, mas muitas informações contidas no documento passam despercebidas por usuários e contribuintes.
Uma delas é o código NCM. Saiba agora o que é NCM na nota fiscal, qual sua importância e mais detalhes importantes. Confira!
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) e os dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
É importante saber que toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM, que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.
SH é a sigla para Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Ele é um método internacional de classificação adotado pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), que faz com que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul e que, consequentemente, possam ser comercializados nos 190 países que participam deste tratado.
Para o Governo, a NCM representa um avanço na fiscalização e uma forma de estabelecer políticas de defesa comercial (nos casos de importação e exportação). Para o contribuinte, significa segurança fiscal e operacional, com foco na qualidade e validação das informações perante os órgãos fiscalizadores.
Como dissemos, o NCM é composto por oito dígitos, sendo que os números indicam as características de cada mercadoria. Veja a seguir como é a estrutura da NCM:
Dois primeiros dígitos: Capítulo.
São os dígitos que caracterizam o produto.
Dois dígitos seguintes: Posição.
É uma caracterização mais abrangente.
Quinto e sexto dígitos: Subposição.
É a subcategoria do produto.
Sétimo dígito: Item.
É a classificação do produto.
Oitavo dígito: Subitem.
É a descrição específica da mercadoria.
Vamos a um exemplo. O código NCM 8703.21.00 se refere a automóveis para transporte de passageiros, de cilindrada até 1.000 cm³. Veja como fica a descrição da numeração:
87 – Capítulo:
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
87.03 – Posição:
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.2 – Subcategoria:
Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca).
8703.21.00 – Item e Subitem:
De cilindrada não superior a 1.000 cm3.
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Como vimos, o código NCM traz informações sobre as mercadorias. E, assim como no caso do CFOP, estas descrições ficam inseridas nas notas fiscais. Portanto, o correto preenchimento do NCM é fundamental tanto para evitar implicações prejudiciais para a empresa, como para garantir, dependendo do caso, o acesso a benefícios fiscais.
Na nota fiscal de produto, a NCM é especificada para cada item listado, sendo que o código fica ao lado da descrição do produto ou em uma coluna nomeada “NCM” ou “Código NCM”. Ou seja, para identificá-la, basta procurar esse código na relação de produtos da nota fiscal.
Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação. E um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Então, em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária [veja explicação logo abaixo]. E, em casos de autuação, a multa pode chegar a 1% sobre o valor da mercadoria.
É muito importante ter atenção para o preenchimento do código NCM ou deixar a codificação das mercadorias sempre atualizada. Afinal, quando há erro no código, a nota fiscal pode ser rejeitada, se for NCM inexistente. Ou a empresa pode estar sujeita a penalidades, caso insira um NCM que não condiz com o produto.
Vale lembrar que a Receita Federal é o órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias e pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.
Sim, a NCM também pode ser muito útil para o controle de estoque das empresas, pois ajuda na identificação de entrada e saída de mercadorias. Além disso, pode servir para otimizar espaço no armazenamento, já que facilita no agrupamento de produtos com as mesmas características.
Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif, do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.
Basicamente, a classificação fiscal é o processo de determinar o código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Ou seja, a diferença entre é que a classificação fiscal é o processo, enquanto a NCM é o código resultante desse processo.
A substituição tributária é uma medida usada na cobrança de tributos de produtos que passam por diversos revendedores antes de chegar ao consumidor final, sem ela, seria cobrado um novo tributo a cada fase desta cadeia, incluindo os fretes.
Basicamente, como o nome diz, a substituição tributária é quando um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo descontando a fatia que lhe cabe e assim por diante.
Fonte: IOB Notícias
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