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O que é o CAGED e como funciona este cadastro?
Se você trabalha sob regime CLT ou trabalha no setor de Recursos Humanos de uma empresa, deve ter ouvido falar no CAGED – o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Esse cadastro é uma espécie de declaração e tem uma importância fundamental. Além de conter dados sobre o período de trabalho dos trabalhadores celetistas, essas informações servem até mesmo para a promoção e manutenção de políticas públicas.
Basicamente, o CAGED é uma declaração que o RH da empresa envia periodicamente ao Ministério do Trabalho. Nessa declaração, constam todas as movimentações de funcionários: admissões, demissões, transferências etc.
Porém, o registro vale apenas para funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É com os dados do CAGED que esses profissionais poderão acessar, por exemplo, o seguro desemprego.
Quer saber mais informações? Acompanhe a leitura.
Como o CAGED funciona?
A emissão do CAGED é responsabilidade da empresa, geralmente realizada pelo setor de RH. O trabalhador até consegue acessá-lo em caso de necessidade, como abordaremos mais à frente neste artigo, mas é uma base de dados mais utilizada pelos órgãos do Governo.
As informações prestadas no documento são utilizadas para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas na concessão de seguro desemprego, para apoiar a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho etc.
O Cadastro Geral também é um direito do trabalhador como documento para comprovação de tempo de serviço. Geralmente, é procurado para solicitar aposentadoria ou seguro que necessite comprovar tempo de trabalho, dentre outras finalidades.
Ao enviar o CAGED, o RH deve prestar informações como:
- as movimentações de trabalhadores celetistas (admissão, demissão);
- data da referida movimentação, horas contratuais, salário, cargo;
- dados do empregador (CNPJ, endereço, contato e CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas);
- dados do colaborador (PIS, nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, CPF, estado, sexo, escolaridade, CEP).
Vale destacar que CAGED e RAIS não são a mesma coisa. Ambos são uma obrigação das empresas.
Porém, o CAGED é enviado sempre que é realizada qualquer movimentação – admissão, demissão, transferência etc. Já o RAIS é enviado anualmente.
Envio pelo eSocial
O CAGED pode ser enviado pelo eSocial. Este último é uma plataforma do governo que centraliza informações empresariais, inclusive dados exigidos pelo CAGED. As empresas obrigadas a aderir ao eSocial têm os dados enviados automaticamente ao CAGED.
O governo criou uma subdivisão para a entrada das empresas na plataforma. Entre os eventos do eSocial que vão substituir o CAGED, estão:
- S-2190: admissão preliminar;
- S-2200: admissão;
- S-2206: alteração do contrato de trabalho;
- S-2298: reintegração;
- S-2299: desligamento.
Qual é o prazo e como funciona o envio?
Desde janeiro de 2020, o envio do CAGED é realizado por meio do eSocial. Diferentemente do RAIS, essa declaração não é anual.
Ela deve ser prestada sempre que qualquer movimentação com celetistas é feita na empresa. O prazo é sempre o dia 7 do mês subseqüente ao mês de competência, ou seja, ao mês de referência das informações.
Porém, no caso da admissão de um trabalhador em percepção do seguro desemprego, a declaração deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data, após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade.
Isso porque, assim que começa a trabalhar, esse seguro é cortado.
Como o trabalhador pode consultar o CAGED?
Geralmente, esse documento é comprovado pelo profissional quando ele precisa comprovar tempo de serviço e perdeu a carteira de trabalho.
Se é o seu caso, saiba que existem formas talvez mais práticas de comprovar que trabalhou de carteira assinada: com o extrato do FGTS, por exemplo, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Porém, é possível também solicitar a consulta ao CAGED no Ministério do Trabalho e Emprego. Neste caso, agende um horário de atendimento no órgão e compareça na data marcada com o documento de identidade e CPF.
O trabalhador ainda pode solicitar os vínculos empregatícios formais declarados ao CAGED virtualmente.
Neste caso, é necessário preencher um formulário disponibilizado pelo Governo Federal, mas a página encontra-se indisponível na data de publicação deste artigo. Depois, o documento pode ser protocolado ao Ministério.
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