Reforma Tributária
O que é o Imposto Seletivo criado pela Reforma Tributária?
Veja as principais regras do também conhecido como “imposto do pecado” e os produtos que serão tributados
Uma das principais novidades da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”.
Esse tributo federal é cumulativo e monofásico, sendo aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. “Na prática, isso significa que alguns itens pagarão tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, tornando sua carga tributária ainda mais elevada”, é o que explica Fabiana Marastoni, Especialista em Tributos da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.
Embora a base do Imposto Seletivo já esteja definida na Reforma, as alíquotas e os detalhes de regulamentação ainda dependerão de leis complementares futuras.
Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?
- As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando limites estabelecidos em lei. Os principais produtos impactados serão:
- Veículos automotores: a tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero;
- Embarcações e aeronaves: serão tributadas com base em critérios ambientais;
- Cigarros e derivados do tabaco: haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS;
- Bebidas alcoólicas: o imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida e, também, haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS;
- Bebidas açucaradas: a tributação seguirá regras específicas a serem definidas;
- Bens minerais: a alíquota máxima será de 2,5%;
- Loterias, apostas e fantasy sports: a regulamentação detalhada será definida em legislação própria.
“O Imposto Seletivo será aplicado sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Energia elétrica e telecomunicação estão imunes”, comenta Fabiana Marastoni.
Quando o Imposto Seletivo será cobrado?
A partir de 2027, haverá incidência do IS. E os leiautes dos documentos fiscais deverão ser adaptados para permitir a sua cobrança.
“Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação”, destaca Fabiana.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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