O que é qualidade de segurado e Período de graça?

Você sabe o que é estar no período de graça do INSS? E o que é qualidade de segurado? Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer qual a diferença e a importância de ambos. 

É importante que as pessoas desempregadas estejam por dentro deste assunto, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir requisitos e ter tempo mínimo de contribuição.

Veja abaixo o que é período de graça do INSS. 

Período de graça

O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, uma vez que o mesmo não esteja contribuindo, mas alguns requisitos precisam ser cumpridos e um deles é estar na qualidade de segurado. 

Qualidade de Segurado do INSS, o que é?

Toda e qualquer pessoa que tenha uma inscrição no INSS e cumpra com as suas obrigações mensais para a Previdência Social, é considerado um segurado do INSS. Veja abaixo! 

Segurados do INSS:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Como manter a qualidade de segurado do INSS? 

Para isso é necessário que o cidadão efetue recolhimentos mensais para a previdência.  Como já adiantamos acima, é possível estar na qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos:

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Ressaltando que esses prazos citados acima são contados a partir da data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Vamos citar algumas situações abaixo em que o prazo pode ser prorrogado. Veja:

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Lembrando que se o cidadão não efetuar suas contribuições em dia, logo os prazos vão acabar e com isso ele perderá a qualidade de segurado, logo não terá direito aos benefícios do INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

Gabriel Dau

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