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O que é Rais Negativa?

Rais negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram  dispensados durante o ano-base.

Por exemplo: para declarar a Rais negativa de 2018, o ano-base será 2017.

No preenchimento da RAIS negativa, também é necessário fornecer dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de funcionários no período.

A RAIS negativa também é obrigatório porque é com ele que o governo terá informações sobre altas e baixas de desemprego durante o ano-base no país.

A entrega da RAIS negativa é obrigatório anualmente e o mesmo deve ser entregue por qualquer pessoa jurídica.

O principal objetivo deste relatório é coletar e mapear todos os dados sociais sobre os mais diversos setores de trabalho.

Caso a empresa empregadora deixe de informar qualquer dado do trabalhador na RAIS Negativa, pode prejudicar seus ex-funcionário no recebimento de benefícios sociais e direitos vinculados ao Governo Federal, como PASEP, PIS, Seguro Desemprego, entre outros.

Entenda a Rais e a Rais negativa

Rais (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de extrema importância para os trabalhadores de todo o Brasil.

É através da Rais que o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro e contém o histórico de cada cidadão, empregado ou não.

As empresas concedem as seguintes informações à RAIS:

  • quantidade de trabalhadores
  • perfil
  • ocupações
  • salários
  • outros vínculos
  • informações importantes

É por isso que a RAIS negativa é importante: o Governo já possui todas as informações referentes ao vínculo empregatício daquele trabalhador com a empresa. Quando há o desligamento, esses dados também devem ser

fornecidos para que a empresa não fique em débito, nem com seu ex colaborador e nem com o Governo.

Tanto a Rais quanto a Rais negativa são realizadas através do sistema chamado de GDRAIS 2017 e o envio desta declaração acontece exclusivamente pela internet.

É obrigado a apresentar a Rais e a Rais negativa, os contribuintes que atendem os requisitos abaixo:

  • Empregadores rurais e urbanos;
  • Profissionais liberais ou autônomos que tenha funcionários no ano base;
  • Conselhos profissionais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Filiais, sucursais, agências, representações ou outras entidades vinculadas pessoas jurídicas que residem no exterior;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Entidades da administração direta e órgãos do Governo Federal, municipal e estadual.

Também é extremante importante e necessário que a empresa preencha todos os campos que se pede.

A Rais negativa conforme a lei

A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013, explica:

  • 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
  • 2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Procedimento de entrega da Rais negativa

A declaração só pode ser entregue pela internet. É preciso baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais, que está disponível em versões para Windows e Linux, neste endereço: https://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf

Via Arquivei

loureiro

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