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O que é SPED fiscal, como funciona e quem precisa enviar?

Não é de hoje que a Receita Federal está fechando o cerco quanto às informações fiscais. Com suas plataformas de declarações, a integração dos dados ocorre de forma rápida e prática, uma delas é o SPED Fiscal.

O SPED Fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais recebem dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.

Além disso, os empresários e seus contadores não precisam mais ir à Receita Federal para apresentar as obrigações acessórias.

Em qualquer país, as empresas precisam repassar informações sobre o seu negócio ao governo. No Brasil, isto ocorre por meio do SPED. Dessa forma, mesmo em empresas que não registram lucro contábil, a formulação, emissão e envio dos dados do SPED será necessária.

Quer tirar suas dúvidas sobre o assunto? Veja na leitura a seguir.

Leia também: Afinal  O Que É O Bloco K Do Sped Fiscal E Quem Precisa Enviar?

Qual é a função do SPED?

O SPED tem o objetivo de beneficiar tanto as empresas quanto o governo. No caso das empresas, o SPED simplifica e facilita a gestão fiscal, eliminando a necessidade de documentos em papel e, principalmente, simplifica a entrega da documentação necessária para os fiscos ao utilizar um meio digital. 

Já para o governo, o sistema tem o papel de reduzir a burocracia para a entrega desses documentos, centraliza as informações e facilita a fiscalização.

O SPED Fiscal é obrigatório?

Ele está previsto na legislação tributária e deve ser apresentado por todas as empresas, substituindo os livros em papel. A grande vantagem para as empresas é que um software pode gerar os arquivos digitais necessários para as entregas de maneira automatizada e descomplicada, que coopera na entrega dessas obrigações.

Todavia, algumas empresas são isentas de entregá-lo. Os principais deles são:

  • Os empreendedores cadastrados no MEI, optantes pelo SIMEI;
  • As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos contribuintes impedidos de recolher ICMS neste tipo de regime.

Quais as obrigações que compõem o SPED?

O SPED é formado por uma série de obrigações acessórias. Cada uma delas aborda uma área específica da empresa. O intuito do governo com estes envios de dados é cruzar as informações repassadas pelas empresas com as enviadas pelos seus clientes e funcionários, por exemplo.

Com esta digitalização, o processo de cruzamento ficou mais fácil e rápido, otimizando a busca por sonegadores.

Dessa forma, as obrigações que compõem este sistema são:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) – o chamado Sped Contábil;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – conhecido como Sped Fiscal;
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições);
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-Reinf);
  • e-Financeira;
  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Como funciona o Sped Fiscal?

O Sped Fiscal deve ser entregue todo mês em formato de documento digital e a geração do arquivo é de responsabilidade do contribuinte. 

O arquivo deve conter:

  • A escrituração de documentos fiscais;
  • Informações necessárias aos fiscos estaduais e da Secretaria Federal do Brasil;
  • Registros de apuração de impostos das operações e prestações do contribuinte;

Esse documento precisa passar por um processo de importação e validação no Programa Validador e Assinador (PVA), que está disponível para download no site da Receita Federal.

Em seguida, o arquivo precisa ser assinado com uma certificação A1 ou A3, fornecida por alguma entidade credenciada. O processo do Sped Fiscal deve ser feito com muita atenção para evitar erros. Um contador poderá auxiliar você nesta tarefa.

leia também: Manual Do SPED Fiscal: Veja Tudo O Que Você Precisa Saber

Quem não entregar o SPED está sujeito a multas?

Sim. Por se tratarem de exigências do governo, quem não entregar alguma das obrigações acessórias que compõem o SPED estarão sujeitos a multas. 

Isso porque as informações repassadas por meio destes formulários tem seu uso inclusive para calcularem o quanto se deve em impostos pela empresa.

Assim, é preciso se atentar tanto à necessidade de envio das obrigações acessórias quanto ao prazo para esta entrega que varia de estado para estado. Assim como o valor da multa varia de acordo com a obrigação. Então, as empresas precisam ficar atentas a estas obrigações e suas peculiaridades.

Todavia, se mesmo com as explicações acima você ainda tiver dúvidas, peça a orientação de um profissional do ramo de contabilidade. Ele é a pessoa indicada para dar as informações necessárias.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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