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O que fazer se a empresa não pagou o décimo terceiro salário?

Quando o fim de ano chega, as contas de muitas empresas apertam. Aquelas que tiveram um ano difícil se veem às voltas de uma série de impostos e tributos para serem recolhidos, além do décimo terceiro salário dos funcionários. Como um direito inalienável do trabalhador, não é possível deixar ele para depois. Mas o que fazer se a empresa não pagou o décimo terceiro salário?

Nesse artigo, vamos explorar um pouco mais esse assunto, compreendendo o que diz a legislação e quais punições as empresas estão sujeitas. Como empresa, note que sempre é tempo de realizar os pagamentos e o quanto antes você regularizar a situação, maiores são as chances de que a empresa não seja processada.

Décimo terceiro salário: o que diz a lei?

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago anualmente em duas parcelas ao trabalhador. A data limite de pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro. Já a data máxima de pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro. Basta um dia de atraso, em qualquer uma das parcelas, para que a empresa já esteja sujeita a multas.

O décimo terceiro salário é uma gratificação que foi instituída na década de 60 e se aplica a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada. Trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito.

O valor a ser pago corresponde ao número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 de um salário. Assim, calcula-se o valor proporcional para cada trabalhador e o pagamento deve ser feito nas datas mencionadas acima.

Não recebi no prazo, e agora?

Caso a empresa não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas até 20 de dezembro, então ela estará sujeita a uma multa. Porém, esse processo não é automático. É preciso que haja uma denúncia ao Ministério do Trabalho. O órgão, então, fará uma fiscalização e, percebido o problema, multará a empresa.

O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado em atraso e, em caso de reincidência, esse valor dobra. Note que esse dinheiro precisará ser pago ao Ministério do Trabalho. Ou seja, o trabalhador não vai receber nada a mais por conta do atraso ou da punição aplicada à empresa.

O que mais o trabalhador pode fazer?

Além de denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho para que ela seja fiscalizada, o trabalhador pode conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para que ambos possam chegar a um acordo de uma possível data de pagamento. Se não houver solução, outra alternativa é procurar o sindicato, caso o trabalhador seja sindicalizado.

Por fim, caso nenhuma das formas resolva o problema, o jeito será mesmo recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a dívida, seja por meio de uma ação individual ou coletiva. O processo, no entanto, pode se arrastar por um longo período.

O trabalhador recebe a mais pelo atraso?

Infelizmente, a legislação não fala nada a respeito de juros a serem pagos por conta de eventuais atrasos no pagamento do décimo terceiro salário. Em linhas gerais, o Ministério do Trabalho, quando notificado, tende a cobrar apenas o valor devido, sem a incidência de juros. Agora, se a resolução do problema for para a Justiça do Trabalho, aí o juiz pode entender que os juros devem ser acrescidos.

Do ponto de vista da empresa, mesmo que ela alegue dificuldades financeiras, não há nenhuma maneira de se abster de pagar aquilo que é direito dos trabalhadores. Além disso, caso o empregador tente negociar com o empregado uma nova data estará cometendo um erro aos olhos da lei e, portanto, terá nova multa para pagar.

Via SAGE

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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