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O que fazer se o patrão não devolver minha carteira de trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho ao empregado em até 48 horas após o recebimento, com as devidas anotações.

Se o empregador não cumprir esse prazo, estará cometendo um ato ilícito e poderá ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, além de estar sujeito à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A retenção indevida da carteira de trabalho pode causar danos morais ao empregado, como a impossibilidade de comprovar o vínculo empregatício, o registro do contrato de trabalho, o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, e o acesso a benefícios previdenciários.

O que fazer?

Se você se encontrar nessa situação, é importante tomar as seguintes medidas:

  1. Documente a situação: Faça uma cópia da carteira de trabalho e guarde-a em um local seguro. Anote a data em que a carteira foi entregue ao empregador e o motivo da retenção.
  2. Consulte um advogado trabalhista: Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre seus direitos e representá-lo em uma eventual ação judicial.
  3. Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego: Você pode fazer isso online ou pessoalmente, em uma unidade do Ministério do Trabalho.

Leia Também: Saiba Como Funcionam As Verbas Rescisórias!

Reclamação no Ministério do Trabalho

Para registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego e clique na opção “Reclamações”.
  2. Preencha o formulário de reclamação com seus dados pessoais, os dados da empresa e os motivos da reclamação.
  3. Anexe documentos que comprovem a situação, como cópias da carteira de trabalho, do contrato de trabalho ou de recibos de pagamento.
  4. Clique no botão “Enviar”.

O Ministério do Trabalho analisará sua reclamação e, se constatada a irregularidade, poderá aplicar uma multa à empresa. Além disso, o trabalhador poderá ser indenizado por danos morais.

Lembre-se, a retenção indevida da carteira de trabalho é uma prática ilegal e o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei.

Se você se encontrar nessa situação, não deixe de tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.

Esther Vasconcelos

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