Receita Federal notifica mais de 1
No final de setembro de 2024, a Receita Federal começou um trabalho crucial: enviar cartas para 500 mil contribuintes brasileiros com possíveis pendências no Imposto de Renda.
Nada mais chato e incômodo do que receber a notificação da Receita Federal dizendo que você está na chamada “malha fina” do Imposto de Renda.
Este ano, na declaração referente a 2023, caíram na malha fina 1,4 milhão de pessoas, 40% a mais que o referido no exercício anterior. Os motivos principais? Confusões para declaração do Pix, omissão de investimentos em renda variável, dedução de serviços e declaração de bens no exterior.
Com relação a investimentos, a complicação com o fisco envolve, principalmente, os fundos exclusivos e os offshores.
Se esse é o seu caso, a boa notícia é que é possível regularizar a situação. Quer saber que atitudes tomar? Leia o artigo a seguir.
A malha fina é um processo de análise profunda da declaração de IR, onde a Receita compara as informações enviadas com as declarações de outras pessoas ou instituições.
Assim, quando há uma divergência, o sistema aponta que aquele declarante caiu na malha fina.
O contribuinte fica ciente de que caiu na malha fina pela própria Receita Federal, através do envio de uma notificação. O órgão avisa que há a necessidade de verificar inconsistências.
Mas quais inconsistências são estas? As incoerências podem ocorrer por vários motivos, desde erros de digitação na hora de preencher o documento até por omissão de dados, principalmente quando o contribuinte pretende aumentar o valor de dedução do imposto devido ou aumentar a restituição.
Alguns dos mais comuns são:
Isso vai depender da origem do erro. Vamos explicar cada caso. Veja:
Se o contribuinte preencheu a declaração com uma informação diferente daquela recebida pelo Fisco e concorda com a diferença, ele pode corrigir o erro.
Para isso, basta retificar a declaração pelo próprio programa do Imposto de Renda ou pelo site Receita Federal colocando os valores corretos. Assim, será realizada uma nova análise, e não havendo mais divergência de informações, a declaração sairá da malha fina.
No entanto, se a declaração retida está com as informações corretas e o contribuinte tem os documentos de comprovação, é preciso aguardar a notificação da Receita Federal.
Após a notificação, é possível regularizar a situação por meio de um processo eletrônico e-CAC, anexando na plataforma todos os documentos que estiverem sendo exigidos pelo Fisco.
Outra possibilidade é agendar um atendimento presencial em um dos postos da Receita para a entrega da documentação. A marcação pode ser feita na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.
Quem precisa prestar contas ao Fisco e não o faz, também é passível de cair na malha fina. Nesse caso, a receita notifica o indivíduo comunicando-o que há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.
Neste tipo de pendência, o contribuinte deve realizar a entrega da declaração, ainda que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.
Se o trabalhador tiver valores a restituir, após a entrega e processamento da declaração, ele cairá na malha fina para concordar ou não em abater da restituição o valor da multa e dos juros da entrega em atraso.
A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito à restituição de valores, mas é constatado que possui dívidas, com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio desse serviço você pode: Consultar as dívidas detectadas; imprimir uma 2ª via da notificação; autorizar a compensação imediata; e discordar da compensação de ofício.
Ao informar despesas na declaração, como despesas médicas, é necessário que ambas as partes (o médico e o contribuinte) declarem o mesmo valor. Caso haja alguma divergência nesse dado, os dois caem na malha fina.
Se esse foi o seu caso, o primeiro passo é verificar os recibos e os valores declarados. Com tudo correto, o caminho é entrar em contato com o profissional de saúde com os comprovantes e alinhar o valor exato que pagou para que os dois corrijam as respectivas declarações.
A recomendação é que o contribuinte guarde os recibos por até cinco anos, prazo que a Receita tem para solicitar alguma comprovação.
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