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O que fazer se você não receber o 13° salário?

O 13° salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que vão receber em dezembro a segunda parcela. A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro. Mas se você não recebeu a primeira parcela do benefício, o que fazer?

Quando o empregador não realizar o pagamento das parcelas do 13° salário, poderá ser penalizado. Antes de entrar no assunto, você precisa saber, que o trabalhador quando vai tirar férias pode optar em receber o 13° salário com com as férias. Mas a maioria deles preferem receber a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Quando o empregador não faz o pagamento das parcelas do 13° salário, você poderá primeiro, procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa e saber o que aconteceu. Porém, se depois disso não receber, poderá procurar o sindicato e a Justiça do Trabalho.

O trabalhador poderá acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), escolher a sua região (o estado onde você mora). Em seguida clicar em “Ouvidoria” e fazer a denúncia por e-mail ou também por telefone.

Ao fazer a denúncia o trabalhador não precisará se identificar, isso porque a denúncia pode ser feita de forma anônima. A empresa que não pagar o 13° salário pode ser multada.

Fique atento

Caso a empresa não faça o pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, ela pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.

Como calcular o 13° salário?

Para calcular o 13° você deverá considerar o valor do seu salário bruto, e dividi-lo por 12;

Com o resultado você deverá multiplicar pelo número de meses trabalhados até um mês antes da primeira parcela. 

A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;

Para fazer o cálculo da segunda parcela, basta dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Em seguida, do valor total, diminua o valor do adiantamento e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Caso o colaborador tenha recebido horas extras ao longo do ano, o benefício terá um crescimento proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, você precisa:

Somar as horas extras feitas até o mês anterior ao pagamento;

Dividir por 12;

Multiplicar o resultado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto;

O valor deve ser utilizado para calcular a primeira parcela do décimo terceiro.

Em dezembro, você deverá refazer a conta para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras dos meses anteriores.

Jorge Roberto Wrigt

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