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O que mudou nas informações de admissão com o eSocial a partir deste mês de setembro?

O eSocial, projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, está em vigor desde julho de 2018 e tem novidades para que o empregador evite multas e autuações.

Conheça e fique atento

As contratações nas empresas precisam ser informadas à plataforma eSocial antes da admissão do trabalhador.

Dica: é importante e mais seguro que a empresa receba a Ficha de Solicitação de Novos Empregados com pelo menos três dias de antecedência.

Seu departamento de Recursos Humanos, ou outro setor responsável, precisa fazer – também com antecedência –  a Qualificação Cadastral junto ao Portal do eSocial, colocando os seguintes dados: PIS, CPF, Nome Completo e data de nascimento.

O próprio empregado que está sendo contratado também pode fazer isso e se houver algum dado a ser corrigido, ele deverá fazê-lo antes da contratação.

Na data da admissão, o empregado já precisa também ter feito o Exame Admissional.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/abri-minha-empresa-quais-os-procedimentos-para-se-contratar-um-empregado/

Novas regras para as transmissões dos arquivos a partir de 1º de setembro

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador

Para trabalhadores com vínculo empregatício:

  • Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018: informações devem ser transmitidas no período de 01/09/2018 até 31/10/2018
  • Empregados admitidos no dia 01/09/2018: transmitir as informações no dia 01/09/2018
  • Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018: transmitir as informações no dia anterior à data de admissão

Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão):

  • Transmitir as informações até o dia 07/10/2018.

Importância dos dados do cadastro

Já dá para perceber que transmitir corretamente esses arquivos, evitando multas e autuações, vai depender da qualidade das informações do cadastro, certo?

Informações “saneadas” são imprescindíveis para o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha de Solicitação de Registro!

Conteúdo original via Midas

loureiro

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