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O que ninguém te contou sobre o Novo Processo de Importação (NPI)

A chegada do Novo Processo de Importação (NPI) trouxe mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro. Entre as novidades estão a DUIMP (Declaração Única de Importação), o Catálogo de Produtos e a nova metodologia de licenciamento. Com isso, surgem dúvidas sobre a extinção da LPCO/LI e a criação de uma LPCO “guarda-chuva”. Até que ponto isso é verdade?
 

Para entender, é preciso conhecer os momentos da emissão da LPCO/LI. Até agora, o processo acontecia em dois momentos: pré-embarque e pós-embarque. Com a DUIMP, surgem três etapas: pré-embarque, pós-embarque e em tempo de DUIMP.
 

O que significa “em tempo de DUIMP”? Nesse caso, a LPCO é emitida no momento do registro da DUIMP. Essa mudança traz um desafio: se houver algum problema com a carga, ela pode precisar ser devolvida ao exterior. Um exemplo frequente envolve importações com anuência do MAPA. Se os rótulos estiverem fora do padrão e não for permitido refazê-los no Brasil, a mercadoria terá que retornar à origem.
 

Neste cenário, os impostos já terão sido pagos no registro da DUIMP, e a alternativa disponível é cancelar a DUIMP, solicitar a devolução da carga e aguardar a restituição dos valores pagos. Até o momento, ainda não existe postergação do pagamento de tributos no momento do desembaraço ou para empresas OEA até o vigésimo dia subsequente ao registro da DUIMP.
 

Os prazos de implementação da DUIMP e do NPI estão em fase de transição gradual:
 

Modal Marítimo:

  • Outubro a dezembro de 2024: obrigatoriedade para operações marítimas sem anuência.
  • A partir de 1º de abril de 2025: obrigatoriedade para importações marítimas sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária.

Modal Aéreo:

  • Janeiro a junho de 2025: obrigatoriedade do modal aéreo para todos os órgãos anuentes.

Modal Terrestre:

  • Julho a dezembro de 2025: obrigatoriedade do modal terrestre e para a Zona Franca de Manaus.

Desligamento do Siscomex DI/LI:

  • O desligamento do Siscomex Web Importação ocorrerá de forma gradual, até 31 de dezembro de 2025, permitindo o uso simultâneo com o Portal Único durante a transição.
  • Até o final de 2025, todas as operações de importação deverão ser conduzidas pelo Portal Único, com o desligamento completo do antigo sistema.

A lição é clara: garantir que os embarques estejam alinhados não apenas com a Receita Federal, mas com toda a legislação dos órgãos anuentes, é fundamental. Documentos como certificados de análise, certificados fitossanitários, Autorização de Importação (AI ANVISA) e rótulos devem ser revisados com atenção para evitar surpresas no momento do registro da DUIMP.
 

Um exemplo de como as empresas podem se ajustar é o modelo adotado pela Fiorde, que disponibiliza colaboradores especializados em control tower e assessoria aduaneira. Com essa abordagem, erros são mitigados e os riscos durante o processo de importação são significativamente reduzidos, garantindo que as operações estejam em conformidade desde o planejamento até a chegada da carga ao Brasil.
 

Seguindo esse caminho, as empresas conseguem não apenas se adaptar ao NPI, mas também proteger seus investimentos e evitar atrasos e custos inesperados.
 

Luciano Carlos Fracola – Gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group, administrador de empresas com Ênfase em Comércio Exterior, com pós-graduação em Gerenciamento Estratégico de Marketing Internacional – UBC, especialização em Supply Chain – Unicamp e em gerenciamento estratégico de Processos – FGV

Carlos Eduardo

Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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