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O que pode ou não ser feito no dia da eleição?
Daqui a exatos 4 dias, será o momento de depositar o voto nos representantes que estarão à frente do país e dos estados pelos próximos 4 anos. Nesta data tão importante para o futuro do Brasil, é possível que surjam questionamentos sobre o que é permitido e o que não é, ao sair de casa em direção às urnas.
Além da responsabilidade e conscientização para selecionar os candidatos aos seus respectivos cargos, é de suma importância estar por dentro das regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral para o dia da eleição. Dentre as normas, é possível conferir proibições e permissões, atreladas às campanhas políticas.
Eleições 2022 – informativos
A fim de conceder uma informação mais exata, as eleições de 2022 irão ocorrer no próximo domingo, dia 2 de outubro. As urnas ficarão abertas de 8h às 17h, do horário de Brasília, ou seja, municípios com fusos diferentes deverão se adaptar ao horário da capital federal.
Em suma, a unificação do horário para a votação em todo país, veio através da Resolução TSE nº 23.669, sendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida em plenário, ainda em dezembro de 2021.
Eleitores e eleitoras poderão selecionar até 5 candidatos na urna eletrônica, sendo 1 representante para cada um dos cargos a seguir: Presidente da República, Governador do Estado ou Distrito Federal, Senador, Deputado Federal e Deputado estadual.
Além disso, também é resguardado o direito de votar em branco (selecionar a tecla branca), ou nulo (selecionar uma numeração que não corresponde a nenhum canditado). Em ambos os casos, o voto não será contabilizado, ou seja, NÃO terá influência no resultado das eleições.
Permissões – O que posso fazer no dia das eleições?
No dia da votação, será permitido que eleitores e eleitoras:
- Utilizem adesivos, broches, camisetas de apoio ao candidato em que se pretende votar;
- Levar à cabine de votação, uma “cola” com os números referentes aos seus candidatos;
- Se manifestar em apoio aos candidatos ou partidos, de maneira individual e silenciosa;
- A promoção da campanha do candidato via internet, somente é permitida até o dia anterior à data da eleição.
Proibições – O que não posso fazer no dia das eleições
Confira, agora, o que está proibido no dia das eleições:
- É estritamente proibido se manifestar em grupos caracterizados por uma aglomeração de pessoas com uniformes e instrumentos em apoio de um candidato;
- Está vedada a distribuição de santinhos e outros papéis em favor de um candidato;
- A realização de comícios, uso de alto-falantes, carreatas, em apoio a um candidato, são práticas proibidas no dia votação;
- Pedir, vender, comprar, induzir ou persuadir votos até o término das eleições também são práticas estritamente proibidas;
- É vedado o uso de camisetas ou outros adereços a favor de um candidato, por parte dos cidadãos que estão à serviço da Justiça Eleitoral (mesários, candidatos, fiscais, coligação ou federação).
O descumprimento das normas, podem levar a multas com um valor significativamente alto, além de condenações por crimes de diferentes naturezas.
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