Chamadas
O que prevalece na Insalubridade: LEI ou CCT?
Insalubridade LTCAT x CCT o que prevalece? Neste post vamos falar sobre o tema Nº 1046 do STF, que decidirá se o gral de insalubridade determinado em CCT prevalece ainda que comprovada realidade mais gravosa.
ENTENDA O TEMA Nº 1046/STF
Primeiro de tudo, é importante pontuarmos o que é um “tema”.
Quando muitas pessoas entram com ações questionando ou requerendo o mesmo pedido, é possível fixar um tema que servirá como um “caso modelo”.
Quando houver o julgamento desse caso, o judiciário julgará com o mesmo entendimento todos os demais processos que versem sobre o mesmo assunto.
No caso do tema nº 1046, o trabalhador alegou que estava sujeito, pelas regras da legislação a insalubridade em grau máximo.
A empresa discordou desse entendimento e por isso o trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista.
Portanto, o trabalhador pediu no processo que lhe fosse paga a insalubridade em grau máximo.
A empresa, por sua vez, alegou que no caso deve prevalecer o que foi pactuado na CCT da categoria.
CCT é o registro no qual empregadores e empregados ajustaram que os trabalhadores teriam direito à insalubridade em grau médio.
Este assunto virou o tema 1046 no Supremo Tribunal Federal.
INSALUBRIDADE LEI X CCT O QUE PREVALECE?
Hoje, todos os assuntos que versam sobre validade de normas coletivas que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, estão suspensos por determinação do Ministro Gilmar Mendes.
O assunto em questão teve repercussão quando o STF considerou constitucional a discussão acerca da validade de normas coletivas de trabalho que reduzem direitos trabalhistas.
Além disso, espera-se, também, que no julgamento o STF possa firmar posicionamento sobre o chamado “negociado sobre o legislado”.
O assunto foi inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 que estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a lei.
QUANDO SERÁ O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1046/STF
O julgamento está agendado para 20/04/2022 pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesta data, a expectativa é que haja o julgamento definindo se Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho, podem restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Portanto, se você está nessa situação ou conhece alguém que está acompanhe e compartilhe este conteúdo.
Lembrando que após o julgamento voltaremos aqui com mais novidades para que você saiba o resultado e qual será o impacto nessa decisão na prática para o trabalhador/segurado.
Fonte: Aposentadoriadoinss
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional
-
CLT3 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.