O que significa o capital social MEI?

Quando decidimos abrir um MEI, devemos nos atentar aos requisitos necessários para isso, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, executar uma das atividades permitidas pelo seguimento, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Mas antes de tudo é importante se atentar também no que é necessário para começar seu negócio. Por isso hoje vamos falar sobre Capital Social MEI.

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O que é Capital Social MEI e para que ele serve?

Capital Social MEI é o investimento inicial para começar e manter o seu negócio funcionando, até que ele gere lucros.

Para você entender melhor:

Maria montou seu pequeno salão de beleza e para isso ela precisou de escovas, secador, uniforme, espelhos, cosméticos para uso nos procedimentos e também aluguel do espaço, cadeiras, mesa de recepção, luminárias, etc.

Tudo que foi gasto por Maria para começar seu negócio é chamado de Capital Social.

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Como abrir um MEI?

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Você deverá ter em mãos:

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

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Benefícios do MEI

  • facilidade na hora de abrir empresa;
  • dispensa de alvará e licença;
  • baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
  • acesso facilitado a créditos bancários;
  • declaração de renda simplificada;
  • apoio técnico do Sebrae;
  • permissão para emitir nota fiscal;
  • possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).
  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.
Esther Vasconcelos

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