O servidor público pode garantir duas aposentadorias simultaneamente?

Neste artigo vamos falar sobre a aposentadoria dos servidores públicos, e responder uma grande dúvida de muitos, os Servidores Públicos podem receber mais de uma aposentadoria?

O servidor público é aquele que presta serviços para uma repartição da administração direta de natureza federal, estadual ou municipal.

O servidor público pode ter duas aposentadoria?

Sim! Para isso, o servidor público que trabalha na iniciativa privada pode garantir duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Isso pode acontecer pois ambas são e regimes diferentes. Mas vale lembrar que é necessário que o segurado confirme se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:

  1. Dois cargos de professor;
  2. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. E nada impede que ele se aposente nas duas, desde que cumpra as regras nas duas.

O servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando?

O servidor público não pode se aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo ou matrícula que usou  tempo para a aposentadoria. Mas o servidor aposentado pode trabalhar registrado como MEI ou autônomo normalmente.

Aposentadoria do servidor público em 2022

O Servidor público pode contar com 4 tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria voluntária;
    • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
    • Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.
  • Aposentadoria compulsória;
    • O servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória,
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
    • Esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente.
  • Aposentadoria pelas regras de transição da reforma;
    • Regra por pontos: Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022; Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
    • Pedágio de 100%: Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019; Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;

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Esther Vasconcelos

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