A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), ou Sped Fiscal, tem novo leiaute a ser apresentado a partir de janeiro de 2019.
A publicação do Ato COTEPE nº 44/2018 e do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI apresentou as novas exigências do leiaute para 2019, entre as quais encontra-se o novo bloco de informações dedicado ao ISS.
A novidade despertou dúvidas e surpreendeu as empresas.
Neste artigo vamos entender o novo Bloco “B” do ISS e quem deve apresentá-lo no Sped Fiscal.
Quando deve ser apresentado o Bloco B?
O Bloco B entra em vigor a partir do período de apuração de janeiro de 2019, no leiaute 013 da EFD-ICMS/IPI.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/retencao-de-iss-no-simples-nacional/
Quem deve obrigatoriamente informar deste bloco?
De acordo com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI e a Nota Técnica 2018.001, os contribuintes do Distrito Federal deverão entregar este Bloco com informações.
Os contribuintes das demais unidades federativas, devem entregar apenas os registros B001 – Abertura, com indicação de “sem movimento”, e B990 -Encerramento do Bloco:
“Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem movimento” (página 243 do Guia).
Quais as informações do bloco “B”?
Quais os registros do Bloco B?
Quais as tabelas envolvidas no Bloco B?
A Nota Técnica 2018.001 apresenta as novas tabelas utilizadas no Bloco “B” que são:
Conteúdo via Fiscal Sispro
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