Chamadas
O trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este tema que é a dúvida de muitos brasileiros. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Quando o cidadão cumpre com o seu tempo de filiação e contribuição junto ao INSS, ele pode se aposentar por tempo de contribuição, este que pode ser dividido em integral e proporcional.
Esta categoria está prevista na Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991, com isso os cidadãos através da aposentadoria por contribuição, tinha a hipótese de conseguir uma renda inicial de até 100% sobre o salário de benefício, com isto ficaria da seguinte forma:
- Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição;
- Homens 35 anos de contribuição.
Lembrando que se o cidadão não escolhesse trabalhar por cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, o mesmo era assegurado ao mesmo (70%).
Como fica as regras para os cidadãos que não têm direito adquirido às regras anteriores, ou até mesmo não estão nas regras de transição?
- Mulheres: 50% para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
- Homens: Terá que ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.
Publicação da PEC 06/2019
Com a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, não será mais possível se aposentar na categoria “Tempo de Contribuição”, pois, com esta publicação novas regras começaram a valer para o cidadão trabalhador requerer o benefício, bem como as regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.
O que é aposentadoria por idade?
O intuito deste benefício é amparar a idade avançada, esta foi criada pela Lei 3.807/1960, chamada de aposentadoria por velhice.
Como ficou a aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, aconteceram muitas mudanças requisitos para requerer esta categoria, sendo:
- Mulheres: Houve um aumento na idade;
- Homens: Aumento de carência.
Requisitos para aposentadoria por idade
- Homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição;
- Mulheres: Possuir 62 anos e 15 anos de contribuição.
OBS: O cidadão filiado depois da Reforma, deverá ter 20 anos de carência.
Regra de transição na aposentadoria por idade
- Mulheres: Sendo válido para este ano,2020, haverá um aumento de seis meses na idade até chegar aos 62 anos em 1° de janeiro de 2023;
- Para os homens, é necessário preencher, cumulativamente, 65 anos e 15 de contribuição, estando filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira.
-
Contabilidade6 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional6 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária6 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional3 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Negócios6 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional4 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade5 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT5 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep