Imagem por @jcomp / freepik
A utilização do saldo de FGTS na compra de imóvel vem sendo cada vez mais corriqueira, mas as partes (comprador e vendedor) precisam se atentar para as regras de utilização do crédito para não terem surpresas após o fechamento da negociação.
Regras a serem cumpridas pelo comprador:
– Possuir no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser períodos seguidos ou não e na mesma empresa ou diferentes empresas;
– Não possuir financiamento ativo em seu nome pelo Sistema Financeiro de Habitação;
– Não ser proprietário/ possuidor/ promitente comprador/ cessionário de imóvel residencial urbano ou misto, localizado no município de sua residência ou de exercício da profissão.
Regras para o imóvel:
– Valor de avaliação do bem não pode superior ao valor de R$1.500.000,00. Importante registrar que o valor de avaliação é feito pelo banco e não será considerado o valor de venda declarado pelas partes;
– Imóvel deve ser residencial urbano;
– Imóvel deve se destinar a moradia do titular do saldo FGTS;
– Não pode possuir qualquer registro de gravame/ ônus;
–
Deve estar devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– Imóvel não pode ter sido objeto de utilização de FGTS em aquisição anterior no prazo de menos de 03 anos.
Todos os requisitos listados acima devem ser devidamente preenchidos para que o comprador consiga a efetiva utilização do saldo, por isso é importante que antes seja analisada a possibilidade de cumprimento desses requisitos.
Conteúdo original por Laila Oliveira Direito Imobiliário na prevenção e solução de conflitos.
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