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Obrigações tributárias acessórias poderão ser criadas por lei e com prazo de 90 dias
Muito comum na rotina contábil, as obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre uma empresa. Seu objetivo é o de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, como dos setores imobiliários e da saúde. Já entre as obrigações tributárias estão as taxas, impostos, contribuições e outros tipos de pagamento que precisam ser feitos pelas empresas.
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Projeto de Lei 132/22
Acontece que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22, de autoria do ex-Deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), quer mudar as normas no Código Tributário Nacional com relação a este assunto. No texto do PLP, a proposta é que as obrigações tributárias acessórias sejam definidas em lei e só tenham validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou .
Em sua justificativa, Fonteyne afirma que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.
O ex-Deputado vai mais além e afirma que as obrigações tributárias são criadas pelo Poder Executivo que acata as propostas do jeito que são enviadas pelo Fisco. Sendo assim, não conta com a participação dos contribuintes que não podem opinar e ficam apenas com a parte de pagar os tributos sem discussão.
O PLP 132/22 encontra-se em tramitação na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário para discussão.
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