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Obrigatoriedade da entrega do SPED
No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre a obrigatoriedade da entrega do SPED e já aproveitando sobre o assunto vamos falar também sobre as contribuições.
Continue conosco e entenda.
SPED
O Sped é um arquivo digital, está sigla quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital”, esta ferramenta é utilizada pelas pessoas jurídicas, de direito privado na escrituração da Contribuição para:
- Encargos e aquisições que são geradores de crédito da não cumulatividade;
- Custos;
- Despesas;
- Relacionado ao conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas;
- Em regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo.
Objetivo do SPED
O SPED tem o objetivo de facilitar a obrigatoriedade das obrigações fiscais, para que seja feito o repasse das informações por parte das empresas.
Este arquivo digital facilita o acesso para os contribuintes sobre as obrigações fiscais, fazendo com que seja dispensado o uso de papel para efetuar a escrituração contábil.
Contribuições SPED

As contribuições SPED, tem como foco compartilhar os dados em formato do arquivo SPED, que são contribuições para a validação do Programa Validador e Assinador e Escrituração Fiscal Digital.
Apresentação mensal do SPED
A entrega deve ser feita de acordo com a legislação estadual, logo o contribuinte deve estar atento a esses prazos.
Como é feita a emissão das guias?
Veja passo a passo em como realizar este processo
- Entre na aba “Cadastro/Empresas”, logo depois clique na aba aliq.Federais/ PIS/ COFINS;
- Depois realize o informe da incidência tributária, depois selecione as Guias de PIS/COFINS;
- Em seguida, quando você já tiver preenchido Base e Alíquota, cliquem para gravar.
- Feito isso, faça o acesso na aba Federal/DARF, logo depois selecione a empresa/período, feito isso marque PIS e COFINS. Pronto, agora é só gerar as guias.
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Por Laís Oliveira
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