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A obrigatoriedade de os Municípios usarem o e-Social, a partir de 2018, preocupa a CNM
A informação de que os Municípios devem fazer as folhas de pagamento de seus servidores pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, foi recebida com preocupação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de janeiro de 2018, empresas com faturamento superior a R$ 78 mil/ano devem utilizar o mecanismo. Para as demais empresas e para os Entes públicos, inclusive as Prefeituras, o prazo implantar o sistema termina em junho do ano que vem.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 para padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. A ferramenta deve unificar a transmissão eletrônica de 15 obrigações acessórias existentes. Assim, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem utilizá-la para entrega de informações, formulários e declarações referentes às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A obrigatoriedade o e prazo foram mencionados durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) nesta quinta-feira, 31 de agosto. Na ocasião, o consultor Sérgio Aureliano, alertou para as deficiências da medida, principalmente para os Municípios interioranos. “Para o Município grande é fácil atender essa demanda”, disse o representante da Confederação durante a reunião.
Situação
“Tem Prefeituras que não possuem sistema, e as folhas de pagamentos são feitas em planilhas de Excel. Como exigir que eles tenham internet e servidor capacitado para atender a determinação, dentro desse pequeno prazo”, destacou Aureliano. Para ele, a imposição fere gravemente o pacto federativo, uma vez que a lei federal impõe a utilização de um sistema de gestão, interferindo na administração do Município.
A preocupação da CNM com a informação da Receita foi mencionada durante a reunião, uma vez que faltam nove meses para que todos estejam cumprindo a exigências e a realidade dos Municípios em território nacional serem tão distinta.
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios
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