O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.
As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
Desde 1° de janeiro, a entrega do bloco K completo passou a valer também para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 para um grupo seleto de empresas. Dentre elas estão os setores de vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
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Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja os setores que devem cumprir com o Bloco K:
A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, também devem cumprir com o Bloco K.
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