Obrigatoriedade do CEST

Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.

Desta forma, o CEST será exigido a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

loureiro

Postagens recentes

A I.A. chegou à Receita Federal

Sob a análise de uma especialista

56 minutos atrás

Como empresários devem se estruturar em 2026 para a Reforma?

Confira os impactos práticos para as empresas e como você pode se preparar

2 horas atrás

Impacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para transmitir a Derp; alíquota é de 15% sobre…

3 horas atrás

Confira todos os feriados que vêm por aí em 2026

Quem já gosta de marcar viagens com antecedência ou está contando os dias para uma…

3 horas atrás

Adesão ao Simples Nacional: Está sabendo das mudanças em 2026?

Empresas em atividade e novos negócios devem observar mudanças na inscrição e prazos para regularizar…

4 horas atrás

Sisu 2026: veja como disputar vaga em universidades. Inscrições abertas!

Processo vai de 19 a 23 de janeiro e oferece 274,8 mil vagas em 136…

5 horas atrás