Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Confira os impactos práticos para as empresas e como você pode se preparar
Contribuintes têm até 19 de fevereiro para transmitir a Derp; alíquota é de 15% sobre…
Quem já gosta de marcar viagens com antecedência ou está contando os dias para uma…
Empresas em atividade e novos negócios devem observar mudanças na inscrição e prazos para regularizar…
Processo vai de 19 a 23 de janeiro e oferece 274,8 mil vagas em 136…