Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…
Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…
Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…
O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…
Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…
Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico