Offshore terá que identificar dono real

A Receita Federal prepara norma que irá obrigar empresas offshore que queiram operar no Brasil a identificar seus beneficiários finais. Hoje, esse tipo de firma pode fazer investimento direto, comprar imóveis e ter participação em empresas brasileiras sem que ninguém saiba quem são seus verdadeiros donos uma vez que são registradas com ações ao portador.
A identificação dos controladores de offshores – empresas registradas no exterior, normalmente em paraísos fiscais – tem sido cobrada do Brasil por autoridades internacionais na área de transparência financeira que veem na medida uma forma de ajudar no combate à lavagem de dinheiro por essas firmas.
Se a norma já estivesse em vigor, a Operação Lava Jato teria mais facilidade para identificar, por exemplo, quem são os verdadeiros donos das empresas offshore criadas pela panamenha Mossack Fonseca, alvo da 22ª fase da investigação, supostamente para lavar dinheiro de corrupção da Petrobrás. No cenário atual, para cada firma descoberta será necessário uma investigação mais aprofundada que pode ou não levar aos verdadeiros donos. “Ação ao portador é a lavagem de dinheiro em pessoa”, disse ao Estado um dos responsáveis pela elaboração da nova norma, que deve ficar pronta até março deste ano.



Uma das offshores abertas pela firma panamenha, a Murray Holdings LLC, comprou um tríplex no Guarujá (SP) no mesmo condomínio Solaris onde o ex­presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria um imóvel. A documentação registrada na Receita Federal brasileira só permite saber que a empresa foi aberta em Las Vegas, Estado de Nevada, nos Estados Unidos. Apenas a Mossack tem as informações completas sobre os beneficiários finais.
Demora. A exigência de se identificar os controladores de offshores parece algo simples de ser colocado em prática, mas a discussão se arrasta no governo há 12 anos no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), organismo que reúne mais de 60 órgãos.
O tema é considerado complexo porque, segundo apurou o Estado, autoridades financeiras do governo temiam que a exigência provocasse fuga de capital estrangeiro do Brasil.
Com o passar dos anos, vários países adotaram esse tipo de norma e as resistências no País foram superadas. Tanto que em 2009, o Banco Central obrigou instituições financeiras a exigirem a informação do beneficiário final ao iniciar relação com pessoa jurídica.



Não há, contudo, mecanismo eficiente para acesso rápido a essa informação pelos órgãos de fiscalização e persecução penal. “Agora a discussão é sobre como se dará a exigência dessa informação quanto à constituição da sociedade”, explicou um dos envolvidos no trabalho.
A partir desse entendimento, a discussão saiu da Enccla e hoje é feita por um grupo menor formado por Receita, BC e Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta o mercado de capitais. O Uruguai e o Panamá já aprovaram a exigência do registro do proprietário real.
Hoje, para poder operar no Brasil, as offshores pedem à Receita Federal um CNPJ. Preenchem um cadastro para se habilitar a ter o registro sem o qual não conseguem fazer nenhum tipo de negócio no País. A Receita já incluiu no cadastro um campo para ser preenchido com a identificação do beneficiário final da offshore.
Mas, sem a vigência da norma, não há punição em caso de informação incorreta. Em muitos casos, o representante apresentado como beneficiário final da empresa é um “laranja”.
O Estado apurou que será obrigatório o registro de todos os nomes dos sócios. Caso a informação seja omitida, a offshore será proibida de operar no País

Fonte: O Estado de São Paulo


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