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Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Nota Técnica 3/2023, visando apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, foi publicada no site da Receita Federal.
A CNM explica que a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Dessa forma, a recomendação é que os gestores estejam atentos às alterações da nota técnica que já estão disponíveis no ambiente de produção.
Leia também: Simples Nacional: Empresas Optantes Precisam Enviar A EFD-Reinf 2023?
Dentre as mudanças, as principais ocorreram no grupo 17 e 18:
Grupo 17: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012”.
Grupo 18: alteração da descrição para “Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio”.
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