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Os herdeiros terão direito ao dinheiro deixado no banco por familiar falecido?

Muitas pessoas não sabem o que fazer quando um familiar falece e deixa em vida uma certa quantia de dinheiro em uma conta bancária.

É importante você saber que quando os valores deixados por um familiar falecido for inferior a 40 salários mínimos e caso o falecido não possua outros bens a serem inventariados, o dinheiro depositado em banco, seja ele, vindo de contrato de trabalho como rescisão contratual, FGTS, PIS, PASEP que não foram retirados em vida pelo falecido, poderão ser levantados através de um alvará Judicial dentro dos termos da Lei 6.858/1980.

Entretanto, se o valor ultrapassar os 40 salários mínimos, deverá obrigatoriamente ser realizado um processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta.

Sendo assim, os herdeiros ou Cônjuge poderá ter acesso ao dinheiro que está na conta bancária do falecido. Porém, sem inventário o banco não permitirá que o dinheiro seja sacado por seus sucessores.

Por outro lado, encerrado o inventário, será concedido a cada um dos herdeiros o Formal de Partilha, se judicial ou a Escritura Pública de inventário e Partilha, se extrajudicial. Na verdade, é um título que oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.

Para o banco liberar o dinheiro que está na conta do falecido, o herdeiro deverá levar este título até a agência, para que surtam seus efeitos legais na prática e haja a possibilidade de saque;

Quando o banco recebe o título, permitirá o acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme está estabelecido no inventário.

Com informações Priscila Andrade Sousa Teixeira Advocacia Especializada em Direito Negocial, Condominial e Imobiliário. Adaptado por Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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