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Os impostos do profissional liberal

O profissional liberal é aquele que precisa ter formação universitária ou técnica para executar a sua atividade dentro de seu próprio ou em outro negócio e que também pode possuir vínculo empregatício com uma empresa. Além disso, necessita de um registro numa ordem ou num conselho ligado à fiscalização de sua profissão e geralmente é sindicalizado. Os impostos do profissional liberal dependerá de diversos fatores.

Se encaixam na categoria de profissional liberal : médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, e todos os trabalhadores que possuem qualificações e certificações.

Os impostos do profissional liberal devem ser pagos anualmente para que a prestação dos seus serviços ocorra de forma regularizada.

Se o profissional liberal trabalha diretamente como pessoa física (seja para outra pessoa física, seja para uma empresa, mas sem vínculo empregatício, estará sujeito a recolher :

  • o Imposto de Renda , ( os serviços prestados devem ser detalhados e constar da declaração do Imposto de Renda, para que não haja risco de cair na malha fina ;
  • da Contribuição Previdenciária (INSS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) ;
  • do Imposto sobre Serviço (ISS) e do PIS.

 

Se o serviço for prestado para pessoas físicas, ele deverá preencher mensalmente o “Carnê-Leão”, apurar o IR devido e recolhê-lo mediante DARF.

Caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL.

Além destes impostos , também pode haver a taxa anual dos Conselhos do qual o profissional faz parte .

As alíquotas que serão incidentes sobre o serviço prestado podem variar de acordo com o valor do serviço, como é o caso do IR, outras dependem da localidade em que ocorre a operação, como no caso do ISS, que varia de município para município.

Quando o profissional liberal é contratato ele tem direito a benefícios trabalhistas como Seguro Desemprego, décimo terceiro, e férias. Impostos como o INSS já são retidos pelo contratante, então não é preciso se preocupar.

Não se deve confundir profissional liberal com profissional autônomo , já que o último não necessita possuir qualificação específica, seja técnica ou universitária, todavia não recebe direitos trabalhistas férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.

Por Gilcarlos Bessa 2MGA

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