Ótima notícia do INSS!! Quem recebe BPC terá aumento do valor!!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a determinadas pessoas de baixa renda.

Se você é um dos cidadãos que recebe o BPC, temos uma boa notícia. Como o seu valor está atrelado ao salário mínimo, houve o reajuste em janeiro quando o valor subiu para R$ 1.302. E, a partir de maio, quando o presidente Lula oficializar o novo valor para R$ 1.320, o BPC terá o mesmo reajuste.

Vale ressaltar que o benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

Leia também: INSS: pagamentos de R$ 1.302 para aposentados e pensionistas…

Você sabe o que é o BPC?

O auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência. 

A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser de 325,50.

No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.

BPC não é aposentadoria

Apesar do benefício ser junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário contribuir para o INSS para ter direito.

Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário. Apesar de que neste último item, o governo estuda a possibilidade de oferecer o abono natalino.

Para esclarecer melhor o BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.

O BPC não pode virar aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Como faço para solicitar o BPC?

Para se candidatar ao benefício é obrigatório inscrição no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve atualizar a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar. 

É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão sendo remotos para a população.  

Para informações sobre serviços e programas como Bolsa Família e Cadastro Único, os usuários poderão ter acesso pelo telefone ou e-mail de cada unidade socioassistencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 

Assim, os atendimentos presenciais só ocorrem com agendamento prévio e em casos de urgência, como perda de benefícios, entre eles do BPC, Cadastro Único, Bolsa Família ou tarifa de energia elétrica (baixa renda), entre outros. 

O BPC pode ser pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS.

Leia também: ALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!!

Quem tem direito ao BPC?

Tem direito a este benefício:

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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