O Projeto de Lei 2863/22 torna obrigatório que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize aos pacientes operados de cirurgia bariátrica medicamentos e suplementos nutricionais para o cuidado pós-operatório.
Pelo texto, os medicamentos e suplementos nutricionais serão dispensados conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelos gestores do SUS.
A proposta prevê que, até a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os medicamentos e suplementos nutricionais constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) devam ser distribuídos aos pacientes com obesidade submetidos a tratamento cirúrgico.
O autor da proposta, deputado Osmar Terra (MDB-RS), afirma que o SUS disponibiliza diversas formulações e suplementos nutricionais, desde sulfato ferroso, para tratamento da anemia por deficiência de ferro, até dietas altamente específicas para erros inatos do metabolismo, mas não são previstos para pós-operatórios de cirurgia bariátrica.
“Além disso, as técnicas cirúrgicas mais utilizadas (como a gastroplastia com derivação intestinal em Y-de-Roux) provocam uma alteração no trajeto que o alimento percorre no sistema digestório, causando uma redução ainda maior na absorção de certos nutrientes, que ocorre especificamente em determinadas regiões do tubo digestivo”, observou o deputado.
Ainda segundo Terra, em consequência dessa situação, “muitos pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica vão necessitar de reposição profilática ou terapêutica de diversos medicamentos e suplementos nutricionais, muitos dos quais de baixo custo e já disponíveis no SUS, mas que não são dispensados a eles apenas por falta de previsão legal”.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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