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Pagamento de salário: Sábado conta como dia Útil?

No mundo acelerado de hoje, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente o dia do pagamento, que pode ser um alívio financeiro para suas despesas mensais.

Mas uma pergunta comum que surge é: o sábado é considerado um dia útil para o pagamento de salário?

Hoje veremos as regras e direitos dos trabalhadores em relação a esse tópico crucial.

O que diz a legislação?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês vencido.

De acordo com o Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário, independentemente da sua forma de pagamento, não pode ser estabelecido em um período superior a 1 mês, a menos que se trate de comissões, porcentagens ou gratificações.

Além disso, o § 1º desse artigo estabelece que quando o pagamento do salário for acordado com base no mês, ele deve ser feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.

Essa regra garante que os trabalhadores recebam seus salários de maneira regular e oportuna, proporcionando estabilidade financeira e cumprindo com os direitos trabalhistas estabelecidos na legislação vigente.

Mesmo que o funcionário exerça suas atividades apenas de segunda a sexta-feira, é importante notar que o sábado é considerado um dia útil para efeitos de recebimento do salário.

A exceção se aplica somente aos domingos e feriados, incluindo feriados municipais, que não são considerados dias úteis para esse propósito.

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O que acontece caso eu não receba meu salário até o quinto dia útil?

É crucial esclarecer um ponto fundamental: independentemente da situação da empresa, seja por falta de vendas, lucros reduzidos ou outras crises, o pagamento dos salários dos colaboradores não pode ser negligenciado.

No entanto, embora seja enfatizado que isso não deve acontecer, é importante reconhecer que, em algumas circunstâncias excepcionais, pode ocorrer devido a eventos de força maior.

Nessas situações, especialistas recomendam que, ao primeiro sinal de atraso no pagamento dos salários, os funcionários busquem imediatamente um diálogo com a empresa.

Nesse diálogo, é crucial compreender as razões por trás do atraso e entender as medidas que a empresa pretende tomar para solucionar a questão.

A comunicação deve ser transparente e direta, pois somente assim existe a possibilidade de resolver a situação da melhor maneira possível.

Se, após essa conversa, o colaborador perceber que o pagamento não será efetuado ou o próximo dia de pagamento se aproximar sem uma solução, é aconselhável procurar orientação jurídica de um advogado especializado em direito trabalhista.

Quais as consequências do atraso do salário?

É importante destacar que as consequências do atraso no pagamento de salários afetam tanto os colaboradores, que dependem desses valores para quitar suas despesas, quanto as empresas, que estão sujeitas a diversas implicações legais.

A legislação trabalhista busca proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles recebam os pagamentos devidos de forma oportuna. Algumas das consequências para as empresas incluem:

1. Multas

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabeleça multas específicas para atrasos no pagamento de salários, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui orientações a esse respeito.

A Súmula 381 do TST esclarece que os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, sem correção monetária.

Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente.

Além disso, o Precedente Normativo 72 prevê multa de 10% sobre o saldo salarial em atraso até 20 dias, e 5% por dia nos dias subsequentes.

2. Rescisão indireta do contrato de trabalho

O artigo 483 da CLT estabelece que, em caso de não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador, como o não pagamento de salários, o empregado pode considerar o contrato rescindido e buscar indenizações devidas.

Isso pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das respectivas indenizações ao trabalhador, que pode optar por permanecer ou não no serviço durante o processo.

3. Pagamento de indenização por danos morais

Se um colaborador ingressar com uma ação na justiça devido ao atraso de salário, ele pode pleitear indenizações por danos morais.

O TST reconhece que o salário é fundamental para a subsistência familiar e que a falta dele pode causar danos não apenas materiais, mas também emocionais.

Portanto, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais decorrentes do atraso nos pagamentos.

É fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao pagamento de salários e busquem cumprir essas obrigações de maneira rigorosa, evitando assim implicações legais e prejuízos financeiros decorrentes de atrasos nos salários de seus colaboradores.

Esther Vasconcelos

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