Pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 4

Hoje, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de setembro do renovado programa Bolsa Família aos beneficiários cujos Números de Inscrição Social (NIS) terminam em 4. Esta é a quarta parcela a incorporar o novo acréscimo de R$ 50 destinado a famílias com gestantes e crianças de 7 a 18 anos.

Desde o mês de março, o Bolsa Família já contempla um acréscimo adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. Com isso, o montante total do benefício pode atingir a marca de R$ 900 para aqueles que satisfazem os critérios de elegibilidade para ambos os acréscimos.

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O valor base do benefício é de R$ 600, porém, com a inclusão dos novos acréscimos, a média do benefício agora se eleva a R$ 686,89. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 21,47 milhões de famílias, resultando em um desembolso de R$ 14,58 bilhões.

A partir do mês de julho, entrou em vigor a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Graças a esse cruzamento de informações, 237.897 famílias foram desvinculadas do programa em setembro devido à sua renda estar acima dos limites estabelecidos pelo Bolsa Família. O CNIS compreende um extenso registro administrativo, que abrange informações sobre renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, totalizando mais de 80 bilhões de registros.

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Em contrapartida, 550 mil novas famílias foram incluídas no programa neste mês. Essa inclusão foi viabilizada graças à implementação de uma política de busca ativa, centrada na reformulação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prioriza indivíduos em situações de maior vulnerabilidade e que têm direito ao complemento de renda, mas que ainda não recebem o benefício. Desde março, mais de 2,15 milhões de famílias se tornaram parte integrante do programa.

Regra de proteção

No mês de setembro, aproximadamente 2 milhões de famílias encontram-se abrangidas pela regra de proteção estabelecida. Em vigor desde o mês de junho, essa regra possibilita que famílias cujos membros obtenham empregos e elevem seus rendimentos recebam 50% do benefício ao qual teriam direito, por um período de até dois anos, desde que cada membro da família não ultrapasse o limite de renda equivalente a meio salário mínimo. Para essas famílias beneficiadas por essa disposição, a média do benefício alcança o montante de R$ 375,88.

Reestruturação

Desde o início deste ano, o programa social voltou a adotar o nome Bolsa Família. A garantia de um valor mínimo de R$ 600 foi estabelecida após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu um gasto adicional de até R$ 145 bilhões, que ficou fora do teto de gastos para o ano corrente. Desses recursos, R$ 70 bilhões foram direcionados para financiar o benefício.

A implementação do pagamento adicional de R$ 150 teve início em março, após o governo realizar uma minuciosa revisão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o objetivo de identificar e eliminar possíveis fraudes. De acordo com os dados mais recentes, aproximadamente 3 milhões de indivíduos com irregularidades no cadastro tiveram seus benefícios interrompidos.

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás

Neste mês, não ocorrerá o pagamento do Auxílio Gás, que é destinado às famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Como esse benefício é concedido a cada dois meses, a próxima data de pagamento será em outubro.

Para ser elegível ao Auxílio Gás, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que estabeleceu o programa determinou que as mulheres que são chefes de família terão prioridade, bem como as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica.

Leonardo Grandchamp

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