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Pais podem vender seus bens sem consentimento dos filhos?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ir a inventário e todo um processo é feito para a divisão dos seus bens. A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.

Contudo, enquanto estiver viva, a pessoa pode dispor como quiser de seus bens.  A lei determina que não existe herança de pessoa viva. Enquanto o dono dos bens ainda é vivo, não existe herança. Há apenas a expectativa de herdar aquele patrimônio.

Por isso, os filhos não podem impedir que os pais vendam um imóvel, porque, enquanto ele estiver vivo, o patrimônio é deles, podendo fazer o que bem quiserem de seus bens, independentemente do consentimento dos filhos.

Venda para apenas um dos herdeiros

Portanto, o dono do patrimônio tem o direito de vender, comprar, trocar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como bem entender. Isso desde que não faltem recursos para a sua própria subsistência e de seus dependentes incapazes.

No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, somente o cônjuge, e não os filhos, precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando essa autorização é dispensada por lei.

O único caso que exige a participação dos filhos na venda de bem é quando um pai (ou mãe) vende para um filho. Neste caso, os outros descendentes e o cônjuge do vendedor deverão concordar, por escrito, com a transação. Mas se a venda for feita para terceiros, os filhos não precisam concordar.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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