A DME significa Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Essa declaração possui informações referentes às operações liquidadas em espécie e é uma obrigação a ser prestada à Receita Federal do Brasil por um formulário eletrônico. Esta declaração está respaldada pela Instrução Normativa 1.761 de 2017.
O objetivo da Receita Federal com essa obrigação é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, visto que, a partir da DME, a Receita Federal tem mais controle da movimentação de moeda em espécie entre pessoas jurídicas e físicas.
Está obrigada a entrega da DME qualquer pessoa, seja física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que receber valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 no mês de referência.
O prazo de apresentação é até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie.
Digamos que você tenha um prédio residencial e venda este imóvel para uma pessoa e para o pai dela, e ambos lhe pagam em espécie, resultando em um montante de R$ 60.000,00. A operação é a venda de um imóvel, ou seja, uma única operação, que envolve o recebimento de mais de uma pessoa física e/ou jurídica. Nesse sentido, você faz uma única DME, informando na mesma declaração os dois adquirentes.
Você tem como atividade a venda de veículos. Uma pessoa comprou de você dois veículos no mesmo mês, em dias diferentes. No primeiro veículo, ela lhe pagou um valor de R$20.000,00, e no segundo veículo, um valor de R$ 15.000,00, ambos em espécie na mesma data. Ou seja, você recebeu, em espécie de uma única pessoa, um total de R$ 35.000,00 no mês. Nesta ocasião, você será obrigada a gerar uma única DME para a operação de venda de veículo indicando que recebeu, desta pessoa física, um montante de R$ 35.000,00.
Um estabelecimento vende materiais de construção e presta serviços de manutenção. Um cliente efetuou o pagamento em espécie de R$ 60.000,00, sendo R$ 30.000,00 referentes à compra de materiais e R$ 30.000,00 para o serviço tomado de manutenção. Visto que são classificações diferentes e o montante recebido em espécie é superior a R$ 30.000,00, seriam emitidas duas DME’s.
Estão dispensadas as Instituições Financeiras ou qualquer instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, até mesmo porque quando falamos de valores em espécie, falamos de dinheiro “vivo”, e não de transações bancárias.
Via e-Auditoria
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