Fique Sabendo
Para quem teve o auxílio emergencial negado, vai poder recorrer?
O que informou a Caixa Econômica Federal é que todos os trabalhadores que tiverem o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão.
Na segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, que é a responsável em validar os dados.
Saiba se você tem direito e como funciona o auxílio
O auxílio é tanto para quem está inscrito no Castro Único que não receberam o benefício, como também para quem fez a solicitação pelo aplicativo ou site.
A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.
Cadastro Único (CadÚnico)
Os trabalhadores que estão registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que estão dentro dos critérios do Auxílio Emergencial deverão receber seus benefícios automaticamente.
Mas, se você não recebeu o auxílio e acredita que está enquadrado nos critérios, vai poder verificar o resultado da análise através do aplicativo do Auxílio Emergencial.
Saiba como:

Para quem se inscreveu no aplicativo ou pelo site:
O cidadão deve verificar através do aplicativo do próprio Auxílio Emergencial como está o andamento do pedido. Segundo a Caixa prometeu, irá disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev para quem teve o pedido negado.
Os que tiveram o pedido negado:
Vai poder contestar o motivo pelo qual não foi aprovado através do aplicativo. Também terá a alternativa, de fazer novo pedido.
Os que foram dados como inconclusivos:
Nesse caso, o trabalhador vai poder fazer nova solicitação. Ao Fazer um novo pedido, deverá prestar bem atenção aos possíveis motivos para a inconclusão, informou a Caixa.
Veja:
- marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo do requerente;
- inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.
Endereço eletrônico para baixar o aplicativo
Para celulares Android
Para IOS – celulares Apple
-
Imposto de Renda2 dias agoIR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar
-
Fique Sabendo2 dias agoCPF dos Imóveis começa a valer e Receita aperta cerco imobiliário
-
MEI2 dias ago4 mudanças e obrigações pro MEI ficar de olho aberto este mês
-
Economia2 dias agoOrçamento de 2026 confirma R$ 158 bilhões para o Bolsa Família
-
Imposto de Renda2 dias agoMalha Fina 2026: inconsistência entre PJ e PF é o principal alvo do fisco
-
Reforma Tributária2 dias agoReceita lança manual para guiar empresas na transição da Reforma Tributária
-
Sem categoria2 dias agoCNH renovada automaticamente e de graça. Veja como fazer
-
Contabilidade3 dias ago5 estratégias para preparar o escritório para o calendário fiscal 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.