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Parcelamento de débitos do Simples Nacional
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última segunda-feira (09/04) a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
A lei, que havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, teve o veto derrubado pelo Congresso no dia 03 de Abril. De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE), sem a aprovação da lei seriam expulsos do Simples Nacional mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras, responsáveis por 2 milhões de empregos.
Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias. Quem aderir ao refis terá redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
Via Mix Fiscal
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