Parcelamento de dívidas mais simples através do Portal e-Cac / Imagem gov
A Receita Federal simplificou o parcelamento de débitos para órgãos públicos. Agora, é possível solicitar o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos diretamente pelo portal e-CAC.
O passo a passo para solicitar o parcelamento está disponível no Portal Gov.br O parcelamento se aplica a débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A implementação do serviço é progressiva:
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É possível parcelar o valor em até 60 prestações mensais, com um valor mínimo de R$ 500,00 por parcela. A aprovação do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no momento da solicitação.
As parcelas restantes são descontadas automaticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa medida garante mais segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
Essa nova ferramenta se soma ao serviço de parcelamento online de débitos previdenciários declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que foi lançado em julho.
Essas iniciativas têm como objetivo ampliar a digitalização do atendimento aos órgãos públicos, trazendo benefícios como:
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