Parcelamento de multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado

O Projeto de Lei 4960/20 permite que o empregador pague em até seis vezes a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado já aposentado que se desligar do trabalho de comum acordo.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera da Lei do FGTS.

A lei prevê que em caso de demissão sem justa causa o empregador depositará na conta do FGTS do trabalhador o equivalente a 40% dos depósitos efetuados durante o período que ele permaneceu no emprego.

Ventura explica que é comum que empregados aposentados continuem no emprego, garantindo assim duas fontes de renda.

Nesses casos, o saldo do FGTS, que servirá de base para o pagamento da multa rescisória, costuma ser elevado.

Para o empregador isso significa um ônus pesado em caso de demissão.

“Faz sentido, assim, permitir que o empregador possa parcelar essas multas em até seis vezes, facilitando assim o entendimento entre as partes e o desligamento desejado pelo empregado”, disse.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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