Todo cidadão que contribui mensalmente junto à Previdência Social se encontra na qualidade de segurado que é um termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto seja ele empregado, contribuinte individual, doméstico, autônomo, especial ou facultativo.
Para continuar na condição de segurado, em regra geral, não se deve interromper sua contribuição à previdência. Mas, mesmo quem deixou de contribuir, pode recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS sem sofrer perda do que já contribuiu. Mas antes, obviamente, a pessoa precisa recuperar o status de segurado da previdência social. Sem a qualidade de segurado você não pode pedir nada ao INSS.
A regra geral é a de que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS, enquanto ela trabalha, enquanto ela recolhe o INSS, ou seja, paga os carnês como contribuinte. Ocorre que há situações em que o segurado deixa de pagar para o INSS, por ter sido despedido do emprego entre outros casos, por exemplo, e não perde de imediato sua qualidade de segurado.
Em cada caso, a Lei 8.213/91 prevê um período de tempo específico em que o cidadão vai ter todos os direitos previdenciários sem ter que pagar qualquer contribuição. Estamos falando do período de graça é um lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada (ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado), porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício.
O artigo 3º do art. 138 da Instrução Normativa 77 de 2015 do INSS, vai amparar o trabalhador e deferir o seu benefício auxílio-doença mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado. A instrução vai estabelecer que se o fato gerador (nesse caso, a doença), ocorrer no período em que a pessoa tiver a qualidade de segurado, mesmo passando algum tempo, e se essa doença se agravar, ainda assim o trabalhador pode voltar a ter a sua qualidade de segurado.
José parou de trabalhar. Ele ficou com a qualidade de segurado durante um ano. E nesse período adoeceu, foi no INSS e requereu o auxilio doença. Passou algum tempo, José perdeu a qualidade de segurado, mas a doença se agravou e 4 anos depois Jose ficou totalmente incapacitado. O fato gerador da doença de José foi quando ele ainda gozava de qualidade de segurado, então, mesmo não tendo a qualidade de segurado e encerrado o “período de graça”, José, ainda pode pleitear o benefício o auxílio-doença. Isso só é possível porque o fato gerador “doença” teve início quando ele ainda mantinha a qualidade de segurado. Portanto, se comprovado, que a doença de José ,se iniciou quando tinha qualidade de segurado, ele pode pedir o auxílio-doença.
Veremos a seguir as condições para manter a qualidade de segurado
A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária serão recuperados já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas à medida que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.
Vejamos os benefícios e a carência, isto é, determinada quantidade de novas contribuições para alcançar o direito de ter a qualidade de segurado novamente:
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados
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