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Passo a passo para agendar perícia através do Meu INSS
Aproximadamente 800 mil segurados do INSS que estão aguardando as perícias médicas do INSS para receberem os mais diversos benefícios como a aposentadoria e o auxílio-doença, devem começar a ser atendidos nessa semana.
Desde a publicação da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março no Diário Oficial da União as agências do INSS estão suspensas. Entretanto o atendimento deveria ter voltado na última segunda-feira (14), o que acabou não acontecendo, devido a Associação Nacional do Médicos Peritos alegarem que as agências do instituto não estavam aptas a realizarem os atendimentos de forma segura.
No entanto, nesta segunda-feira (21) peritos médicos realizarão inspeções por conta própria nas diversas agências do INSS e informaram que as agências que estiverem consideradas aptas serão imediatamente liberadas para que a categoria possa retornar ao trabalho.
Para agendar a perícia médica basta solicitar pelo Meu INSS ou ainda pela central de atendimento telefônico 135.
O horário para atendimento nas agências no entanto foi reduzido e funcionará das 7hr às 13hrs. De acordo com o INSS durante o processo de reabertura os atendimentos priorizados serão:
- Avaliação social;
- Cumprimento de exigência;
- Justificação administrativa; e
- Reabilitação profissional.
Aprenda como acessar o Meu INSS
O primeiro passo é acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo com o mesmo nome disponível para Android e iOS. Será necessário realizar um cadastro rápido para obter uma senha de acesso. Antes de agendar é necessário solicitar o benefício.
Saiba como fazer:
- Acesse a página do Meu INSS (via internet ou Aplicativo);
- Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a Perícia.
Para os trabalhadores do regime CLT é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto
- Carteira de trabalho ou documento comprovando pagamento do INSS
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado
Já os trabalhadores rurais, lavradores e pescadores precisam apresentar a documentação que comprove a atividade exercida. Caso o motivo da solicitação da perícia seja por acidente de trabalho, será necessário levar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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