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Passo a passo para fazer a consulta MEI pelo CPF
Quem faz parte do programa de Microempreendedor Individual consegue fazer esta ação em apenas poucos cliques.
Mas esta não é a única parte simples. Fazer parte do regime também é muito fácil e rápido.
Inclusive, se você ainda não faz parte dele ou quer abrir um negócio, fique de olho neste artigo!
Confira abaixo o passo a passo de como fazer a consulta MEI pelo CPF e outras dicas sobre o programa!
Passo a passo
1- Entre no portaldoempreendedor.gov.br;
2- Depois acesse a opção “serviços”;
3- Após isso, acesse a opção “Comprovante de MEI”;
4- Ao clicar “Comprovante de MEI”, aparecerá uma página onde você deverá informar o seu CPF e a sua data de nascimento. Inserindo as informações, conclua a ação digitando os caracteres de segurança;
5- Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa.
Aliás, que informações essa pesquisa oferece? O resultado da pesquisa te dá 9 itens, que são:
- Informações sobre o Microempreendedor Individual: nome empresarial, nome do Microempreendedor, nome fantasia, capital social, número da identidade, UF, órgão emissor, CPF;
- Qual a situação atual do Microempreendedor Individual: sua situação cadastral que está vigente e a data que se iniciou a situação cadastral vigente;
- Números de registros: CNPJ e NIRE;
- Endereço comercial cadastrado;
- Atividades: data que marca o início das atividades do Microempreendedor Individual, qual a sua forma de atuação, qual a sua ocupação principal e CNAE;
- Número de recibo;
- Número de identificação;
- Data da emissão;
- E baixar o PDF do certificado;
Caso você ou sua empresa feche algum tipo de negócio com algum Microempreendedor Individual, é importante que confira esses dados.
Como imprimir boleto do MEI atrasado?
Você pode acabar esquecendo de pagar o seu boleto MEI em dia. Mas saiba que tem como fazer a impressão do documento mesmo vencido.
Antes, é importante ter conhecimento sobre quais são os valores pagos pelos Microempreendedores individuais.
A DAS, documento que vem com o valor dos impostos a serem pagos, tem um valor fixo. Mas se atrasar o boleto, há incidência de juros. Confira os valores:
- Comércio ou indústria: R$ 50, 90;
- Prestação de serviço: R$ 54,90;
- Comércio e serviços: R$ 55,90.
O MEI que atrasar dois meses de pagamento do DAS perde os benefícios da previdência. E para emitir o documento de arrecadação é preciso fazer o seguinte:
- Acesse o PGMEI;
- Insira seu CNPJ;
- Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;
- Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”:, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;
- Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;
- Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;
- Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;
- É só fazer o pagamento.
Como fazer parcelamento do MEI?
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de no mínimo 50 reais.
Há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, são elas:
Parcelamento convencional: ele pode ser solicitado a qualquer momento e ainda permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.
Parcelamento especial: nesta opção é possível efetuar o parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcela, com a prestação de 50 reais no mínimo.
O seu parcelamento só será confirmado, após o pagamento da primeira parcela.
Rescisão
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento, são eles:
-Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
-Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento;
Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
Para que o parcelamento ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração. E a parcela terá juros, que é 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.
Quem pode ser MEI?
Vamos conferir quais são as condições para que alguém se torne um Microempreendedor Individual.
O primeiro ponto é que o seu negócio tenha uma renda bruta anual de até 81 mil reais.
É necessário que o proprietário do negócio ou o autônomo não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa e o local só pode contratar apenas um funcionário.
Além disso, é necessário ter como atividade principal uma das listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Condições
Ao virar um Microempreendedor Individual, o autônomo ou a micro empresa passa a ter um CNPJ e precisa começar a emitir Nota Fiscal.
Além disso, o MEI precisa responder como uma pessoa jurídica. Portanto, tem as mesmas obrigações e direitos.
Então, você terá que pagar impostos sobre todas as atividades desenvolvidas por você. Entretanto, esses impostos são mais baixos que os cobrados para às pequenas e médias empresas aqui no Brasil.
As atividades previstas pelo Anexo XI, para empreendedores virarem MEI vão desde açougueiro independente a torneiro mecânico independente.
Benefícios
Os benefícios para ser um Microempreendedor Individual, além de sair da informalidade, o empreendedor tem direito:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez e auxílio doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte.
Como contratar um funcionário pelo MEI?
O custo de contratação de um funcionário pelo Microempreendedor Individual, é de 11% sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria.
Desses 11%, 3% são de responsabilidade do empregador e os outros 8% são descontados do funcionário, como contribuição mensal do INSS.
E, além dos 3% que o empregador deve pagar de encargo da previdência, o MEI deve depositar o FGTS do funcionário.
O valor do FGTS é de 8% sobre o salário do empregado. Mas para realizar a contratação é preciso de alguns documentos. Veja abaixo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar, para maiores de 18 anos;
- Certidão de Casamento e de Nascimento;
- Declaração de dependentes;
- Atestado Médico Admissional;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Cartão PIS;
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Conteúdo original de autoria SAIPOS
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