Quem faz parte do programa de Microempreendedor Individual consegue fazer esta ação em apenas poucos cliques.
Mas esta não é a única parte simples. Fazer parte do regime também é muito fácil e rápido.
Inclusive, se você ainda não faz parte dele ou quer abrir um negócio, fique de olho neste artigo!
Confira abaixo o passo a passo de como fazer a consulta MEI pelo CPF e outras dicas sobre o programa!
1- Entre no portaldoempreendedor.gov.br;
2- Depois acesse a opção “serviços”;
3- Após isso, acesse a opção “Comprovante de MEI”;
4- Ao clicar “Comprovante de MEI”, aparecerá uma página onde você deverá informar o seu CPF e a sua data de nascimento. Inserindo as informações, conclua a ação digitando os caracteres de segurança;
5- Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa.
Aliás, que informações essa pesquisa oferece? O resultado da pesquisa te dá 9 itens, que são:
Caso você ou sua empresa feche algum tipo de negócio com algum Microempreendedor Individual, é importante que confira esses dados.
Você pode acabar esquecendo de pagar o seu boleto MEI em dia. Mas saiba que tem como fazer a impressão do documento mesmo vencido.
Antes, é importante ter conhecimento sobre quais são os valores pagos pelos Microempreendedores individuais.
A DAS, documento que vem com o valor dos impostos a serem pagos, tem um valor fixo. Mas se atrasar o boleto, há incidência de juros. Confira os valores:
O MEI que atrasar dois meses de pagamento do DAS perde os benefícios da previdência. E para emitir o documento de arrecadação é preciso fazer o seguinte:
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de no mínimo 50 reais.
Há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, são elas:
Parcelamento convencional: ele pode ser solicitado a qualquer momento e ainda permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.
Parcelamento especial: nesta opção é possível efetuar o parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcela, com a prestação de 50 reais no mínimo.
O seu parcelamento só será confirmado, após o pagamento da primeira parcela.
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento, são eles:
-Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
-Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento;
Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
Para que o parcelamento ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração. E a parcela terá juros, que é 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.
Vamos conferir quais são as condições para que alguém se torne um Microempreendedor Individual.
O primeiro ponto é que o seu negócio tenha uma renda bruta anual de até 81 mil reais.
É necessário que o proprietário do negócio ou o autônomo não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa e o local só pode contratar apenas um funcionário.
Além disso, é necessário ter como atividade principal uma das listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Ao virar um Microempreendedor Individual, o autônomo ou a micro empresa passa a ter um CNPJ e precisa começar a emitir Nota Fiscal.
Além disso, o MEI precisa responder como uma pessoa jurídica. Portanto, tem as mesmas obrigações e direitos.
Então, você terá que pagar impostos sobre todas as atividades desenvolvidas por você. Entretanto, esses impostos são mais baixos que os cobrados para às pequenas e médias empresas aqui no Brasil.
As atividades previstas pelo Anexo XI, para empreendedores virarem MEI vão desde açougueiro independente a torneiro mecânico independente.
Os benefícios para ser um Microempreendedor Individual, além de sair da informalidade, o empreendedor tem direito:
O custo de contratação de um funcionário pelo Microempreendedor Individual, é de 11% sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria.
Desses 11%, 3% são de responsabilidade do empregador e os outros 8% são descontados do funcionário, como contribuição mensal do INSS.
E, além dos 3% que o empregador deve pagar de encargo da previdência, o MEI deve depositar o FGTS do funcionário.
O valor do FGTS é de 8% sobre o salário do empregado. Mas para realizar a contratação é preciso de alguns documentos. Veja abaixo:
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Conteúdo original de autoria SAIPOS
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