Paternidade afetiva após morte é reconhecida pela justiça

Com o tempo, o conceito de família tem passado por algumas transformações. Deixou de ser uma concepção baseada apenas nos vínculos de sangue e passou a ser amparada também no afeto.

Essa mudança abre espaço para novas possibilidades e esperanças. Recentemente, duas irmãs conseguiram na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do padrasto, com o qual conviveram por mais de 36 anos.

Com a decisão, elas conquistaram o direito de incluir o nome do pai afetivo, além do pai biológico, nos seus registros de nascimento e receber parte da herança a que têm direito.

Representadas pela L.F. Maia Sociedade de Advogados, as filhas alegaram à Justiça que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, elas viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, assumindo todas as responsabilidades como pai. Na época em que o relacionamento teve início, as meninas tinham 13 e 8 anos de idade.

Elas sustentaram na ação que o vínculo com o pai afetivo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997.

Depois disso, elas relatam que cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. Esse vínculo das filhas com o pai afetivoteria sido comprovado por meio de testemunhas.

Por meio de provas documentais, fotografias e depoimentos, os advogados comprovaram a vontade do pai afetivo em reconhecer as filhas de sua esposa como suas próprias filhas, tendo-as criado e educado desde o início da formação da nova família.

A Justiça analisou as provasapresentadas e concordou com a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.

Além do reconhecimento da paternidade, os advogados conseguiram também a nulidade do inventário e partilha realizados extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam as únicas herdeiras-colaterais do falecido.

A decisão judicial garante também às filhas, agora reconhecidas, o direito à herança deixada por ele.

Por: Maia Sociedade Advogados

Esther Vasconcelos

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