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Patrão não recolheu o INSS e meu pedido de aposentadoria foi negado. O que fazer?
Sabe aquela frase: “não vejo a hora me aposentar”? Era o que o Sr. Carlos, um dos clientes do escritório vivia repetindo.
Carlos, após trabalhar décadas numa empresa, cumprir todos os requisitos necessários exigidos pelo INSS, já ter conversado com seu sobrinho bacharel em direito, organizou todos os documentos e se dirigiu até uma agência do INSS para requerer sua aposentadoria.
O que aconteceu? Carlos teve sua aposentadoria negada, pois faltavam mais de 3 anos de contribuições em seu cadastro.
Isso é o que pode acontecer quando o empregador/empresa não realiza devidamente os recolhimentos previdenciários do empregado.
Neste artigo, você verá o que a lei tem a dizer sobre isso e como proceder em tal situação.
De quem é a responsabilidade dos recolhimentos previdenciários?
A responsabilidade de fazer os recolhimentos é totalmente do empregador, que desconta 8% ou 11% do salário do empregado e deve comprovar o repasse por meio da folha de pagamento.
Inclusive, a o art. 32, inciso VI, da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência), determina que empregador informe mensalmente o empregado sobre a regularidade das contribuições.
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Caso o empregador não realize corretamente os pagamentos ao INSS, ele estará retendo para si algo que é de direito do trabalhador, logo, incorrerá na conduta criminosa de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de até 5 anos.
Como resolver o problema?
Quando ocorre a falta de recolhimento pela empresa, o empregado perde a qualidade de segurado perante o INSS, logo, fica sem direito aos benefícios previdenciários.
Entretanto, segundo os tribunais, a simples declaração do período de vínculo empregatício constante na carteira de trabalho é suficiente para garantir o direito ao tempo de serviço para fins previdenciários.
Ou seja, mesmo não tendo a empresa repassado os valores para o INSS, basta que a Carteira de Trabalho do empregado demonstre o tempo de serviço para se obter a aposentadoria, mesmo que não haja anotação do vínculo empregatício nos cadastros do INSS (CNIS).
É o que diz a Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz (1):
Súmula 75 TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Assim, o empregado deve comparecer a agência do INSS e provar que realmente trabalhou com carteira assinada durante todo o período, por meio de: CTPS anotada (principalmente), recibos de pagamentos e outras provas.
Caso o INSS negue o benefício por falta de qualidade de segurado (“cá entre nós” o que geralmente acontece), o empregado deve procurar um advogado a fim de ingressar com uma ação judicial em face do INSS, requerendo na Justiça Federal a concessão da aposentadoria.
Não apenas a aposentadoria, mas nenhum benefício pode ser negado ao empregado.
Conforme decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, foi determinado que não se pode negar qualquer benefício previdenciário sob o argumento de falta de contribuição, desde que a responsabilidade de pagar não seja do empregado.
Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado (Enunciado nº 2 do CRPS).
Veja que, segundo a decisão do CRPS, não apenas a aposentadoria, mas qualquer benefício que exija contribuição (auxílio-doença comum, pensão por morte, salário maternidade), não poderá ser negado ao empregado, quando a ausência de recolhimento não foi sua culpa.
Como garantir que a empresa está recolhendo minhas contribuições?
Muito embora a empresa aparente ter um controle e organização impecável em relação às verbas trabalhistas, não se deixe enganar pelas aparências. É importante observar sinais de que os recolhimentos não estão sendo feitos para se precaver de dor de cabeça futura.
Caso note sinais suspeitos, vale a pena comparecer a uma agência do INSS e requerer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no qual contam todas as informações do contribuinte (vínculos empregatícios e remunerações).
Além disso, o requerimento pode ser feito pelo site do INSS ou, caso tenha conta bancária no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, solicite um extrato de Vínculos e Contribuições.
Também, quando a empresa está se encaminhando para uma falência, é comum a cessação dos recolhimentos como manobra de corte de gastos.
Conteúdo original por Willer Sousa Advogados Escritório Willer Sousa Advogados, com departamentos especializados nas áreas Criminal, Trabalhista e Previdenciário, tem como objetivo essencial a melhor atuação técnico-jurídica e atendimento aos nossos clientes. Baseado nos princípios éticos fundamentais, ampla experiência e utilização da tecnologia, estamos sempre em passo com as inovações.
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