Como funciona o auxílio doença para quem é MEI / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
O governo brasileiro recuou parcialmente em uma das medidas de ajuste fiscal presentes na Medida Provisória (MP) apresentada em 11 de junho.
Inicialmente, a MP estabelecia que o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) poderia ser concedido por, no máximo, 30 dias apenas com atestado médico (Atestmed).
Após esse período, seria obrigatória uma perícia médica presencial. Antes da MP, esse prazo era de 180 dias. A mudança visava economizar R$ 1,2 bilhão neste ano e mais R$ 2,6 bilhões em 2026.
Agora, o governo decidiu afrouxar a regra. Uma portaria conjunta do ministro da Previdência e do presidente do INSS estipula que o prazo do Atestmed passa para 60 dias, e não mais 30.
No entanto, é importante ressaltar que esse período de 60 dias sem perícia médica é temporário, valendo por 120 dias, que é o tempo de vigência previsto para a MP. Se a MP for aprovada pelo Congresso nesse intervalo, o prazo máximo para o auxílio via Atestmed volta a ser de 30 dias.
Essa flexibilização busca corrigir os problemas causados pela alteração anterior, que limitou o auxílio a 30 dias, gerando dúvidas e aumentando as filas para avaliações médicas.
Os segurados também podem solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. Todo o processo pode ocorrer via celular – do envio de documentos à realização de consultas por vídeo.
O diferencial dessa modalidade de perícia está justamente na tecnologia. A avaliação médica pode acontecer por videoconferência ou com base nos documentos anexados pelo próprio segurado.
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Caso o segurado precise ficar afastado por mais de 60 dias, será necessário solicitar a prorrogação do benefício diretamente pelo Meu INSS.
Essa solicitação deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência do fim do benefício atual. Nessa etapa, será obrigatório agendar uma perícia médica presencial.
O Atestmed é um procedimento que permite ao trabalhador enviar o atestado médico de forma digital, utilizando o aplicativo ou site do Meu INSS. O documento deve conter informações essenciais como a data de início do afastamento, o tempo de repouso recomendado e a identificação completa do profissional de saúde, incluindo assinatura e número de registro.
Esse formato, implementado durante a pandemia, tem como objetivo agilizar o acesso ao benefício e diminuir as filas de espera. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento é assumida pelo INSS.
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O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Ele funciona como uma “licença remunerada” para que a pessoa possa se recuperar.
Destina-se aos segurados do INSS (trabalhadores com carteira assinada, autônomos, facultativos, etc.) que se tornam incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito, geralmente é preciso contribuição para o INSS por um período mínimo, que é de 12 meses (chamado de carência). Existem exceções a essa regra, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças graves específicas.
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