Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Até o último dia 19 de janeiro, ocorreram 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional. Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades.
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A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ocorrer até o último dia útil de janeiro. Em caso positivo, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro deste ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
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O acesso ao sistema para realizar a opção é por meio do Portal do Simples Nacional. Clicar em Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Veja tabela com o quantitativo por Estado:
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