CLT

“Pejotização”: o que é, quais os riscos e qual é o entendimento do STF?

A “pejotização” é um termo que se popularizou no mercado de trabalho brasileiro, referindo-se à prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ), em vez de como empregado (CLT). 

Embora possa trazer flexibilidade para ambas as partes, essa modalidade é frequentemente utilizada para disfarçar uma relação de emprego tradicional e fugir do pagamento de direitos trabalhistas e encargos sociais.

O que é a Pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa exige que o profissional abra um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar serviços, transformando-o, formalmente, em um fornecedor. Na prática, porém, esse profissional atua como um empregado comum, cumprindo todos os requisitos de uma relação de emprego:

  1. Pessoalidade: O serviço é prestado apenas pelo indivíduo, sem possibilidade de substituição.
  2. Não-eventualidade: O trabalho é contínuo ou habitual.
  3. Onerosidade: Há pagamento de salário ou remuneração mensal.
  4. Subordinação: O profissional está sujeito a ordens, horários e controle da empresa (o principal indicador de fraude).

Quando esses elementos estão presentes, a contratação como PJ é considerada uma fraude à legislação trabalhista, pois visa apenas eliminar os custos do empregador com 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade, INSS patronal, entre outros.

Leia também:

Os riscos para o trabalhador

Para o profissional, os riscos da pejotização são altos e se manifestam principalmente no longo prazo:

RiscoDetalhe
Ausência de DireitosPerda de 13º salário, férias remuneradas, horas extras, adicional noturno e aviso-prévio.
Desproteção SocialNão há recolhimento de FGTS nem multa de 40% em caso de demissão. O acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença) é mais complexo, pois depende do recolhimento autônomo do INSS.
Encargos PrópriosO profissional precisa arcar com os custos e as obrigações fiscais e contábeis de manter o seu CNPJ ativo.
Insegurança JurídicaEm caso de rescisão, o profissional não tem direito ao seguro-desemprego e precisa recorrer à Justiça para tentar reaver os direitos da CLT, um processo que pode ser longo e caro.

Posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel crucial na definição dos limites da pejotização, especialmente após a Reforma Trabalhista (2017).

O entendimento do STF tem sido no sentido de validar a contratação de PJ em atividades que exigem alta especialização e pouca subordinação. A Corte tem priorizado o princípio da livre iniciativa e a autonomia da vontade das partes, desde que a relação não configure uma fraude.

Pontos-chave da jurisprudência do STF:

  • Validade de Contratos Específicos: O STF validou a pejotização em casos como a contratação de serviços técnicos especializados (como em telecomunicações, por exemplo) e *profissionais de alta qualificação, onde a liberdade e autonomia do profissional são claras.
  • Foco na Subordinação: O fator decisivo para anular a pejotização continua sendo a subordinação. Se o trabalhador for obrigado a cumprir jornada, receber ordens diretas de um superior e puder ser punido, a Justiça do Trabalho tem fortes indícios para anular o contrato PJ e reconhecer o vínculo CLT.

Em resumo, o STF sinaliza que a pejotização é legal para relações de trabalho autônomas e sem subordinação. No entanto, ela continua sendo ilegal e passível de anulação judicial quando é usada para burlar a CLT e disfarçar uma relação de emprego tradicional.

Apesar da flexibilização do entendimento legal, a Justiça do Trabalho permanece como o principal instrumento para o trabalhador que busca o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento dos direitos sonegados.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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