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Pena por crimes tributários poderá ser extinta
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com uma regra que torna menos rigorosa a punição de crimes tributários. As partes examinadas desconsideram a aplicação da pena, que pode ir até cinco anos de prisão, se a dívida for paga ou parcelada.
O assunto está sendo discutido através de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. Sete dos 11 juízes votaram até agora, todos eles a favor da manutenção das partes da regra.
O julgamento, que acontece no Plenário Virtual, será concluído na próxima segunda-feira (14), mas ainda pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque, que transfere a questão para ser discutida fisicamente no plenário.
Os pontos em análise afirmam que, se o valor dos impostos for parcelado antes de uma acusação ser feita, a acusação só será aceita se a obrigação que gerou a acusação não for paga (artigo 67). Além disso, a punição por não pagar os impostos (pena de até cinco anos) também é suspensa quando os débitos são parcelados (artigo 68) ou quando o pagamento é feito integralmente (artigo 69).
Na ação, a procuradoria argumenta que o legislador percebeu que, sem a ameaça de punição penal, não haveria a arrecadação de impostos que é necessária para o crescimento do país e para combater a marginalização e as desigualdades sociais.
Eles também afirmam que as partes da regra que estão sendo discutidas “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.
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Julgamento do processo
No julgamento, a opinião do ministro relator, Nunes Marques, foi a que prevaleceu. Ele acredita que quando alguém comete um crime contra a ordem tributária, e depois paga o valor que causou de dano, a punição pelo crime pode ser encerrada.
Isso porque essa é uma escolha política que tem sido feita há muito tempo. Segundo ele, o mais importante é que o Estado consiga arrecadar os impostos que precisa, em vez de punir a pessoa criminalmente.
Ele diz: “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior.”
O ministro disse que os artigos 67 e 69 continuam valendo, e que não analisou o 68 por uma questão técnica, mas que ele também continua válido. O voto dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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