A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com uma regra que torna menos rigorosa a punição de crimes tributários. As partes examinadas desconsideram a aplicação da pena, que pode ir até cinco anos de prisão, se a dívida for paga ou parcelada.
O assunto está sendo discutido através de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. Sete dos 11 juízes votaram até agora, todos eles a favor da manutenção das partes da regra.
O julgamento, que acontece no Plenário Virtual, será concluído na próxima segunda-feira (14), mas ainda pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque, que transfere a questão para ser discutida fisicamente no plenário.
Os pontos em análise afirmam que, se o valor dos impostos for parcelado antes de uma acusação ser feita, a acusação só será aceita se a obrigação que gerou a acusação não for paga (artigo 67). Além disso, a punição por não pagar os impostos (pena de até cinco anos) também é suspensa quando os débitos são parcelados (artigo 68) ou quando o pagamento é feito integralmente (artigo 69).
Na ação, a procuradoria argumenta que o legislador percebeu que, sem a ameaça de punição penal, não haveria a arrecadação de impostos que é necessária para o crescimento do país e para combater a marginalização e as desigualdades sociais.
Eles também afirmam que as partes da regra que estão sendo discutidas “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.
Leia também | 5 Maiores Escândalos Contábeis Da História Recente
No julgamento, a opinião do ministro relator, Nunes Marques, foi a que prevaleceu. Ele acredita que quando alguém comete um crime contra a ordem tributária, e depois paga o valor que causou de dano, a punição pelo crime pode ser encerrada.
Isso porque essa é uma escolha política que tem sido feita há muito tempo. Segundo ele, o mais importante é que o Estado consiga arrecadar os impostos que precisa, em vez de punir a pessoa criminalmente.
Ele diz: “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior.”
O ministro disse que os artigos 67 e 69 continuam valendo, e que não analisou o 68 por uma questão técnica, mas que ele também continua válido. O voto dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…